[1]
“A ESTABILIDADE NO FUNCIONALISMO PÚBLICO COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO”, RJMPRO, vol. 4, nº 1, p. 50–63, dez. 2020, Acessado: 21º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/30