[1]
“A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”, RJMPRO, vol. 5, nº 1, p. 63–89, dez. 2021, Acessado: 3º de dezembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/42