A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Autores

  • Fabio Rodrigo Casaril

Palavras-chave:

Acordo Não Persecução Penal, Violência Doméstica, Proteção à mulher

Resumo

O presente trabalho traz uma análise de como a utilização do acordo de não persecução penal na Lei 11.340/2006, desde que pautado em uma perspectiva de gênero, poderá trazer benefícios e proteção à mulher em situação de violência doméstica. Busca-se a construção de uma interpretação teleológica e sistêmica a fim de expor que a vedação legal genérica e abstrata de acordos de não persecução penal envolvendo violência doméstica é pautada em uma falsa premissa de maior proteção à mulher. Pensa-se que deveriam ser analisadas as peculiaridades de cada caso concreto, a fim de se possibilitar a construção de respostas penais individualizadas.

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Publicado

31/12/2021

Como Citar

Rodrigo Casaril, F. (2021). A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 5(1), 63–89. Recuperado de https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/42