[1]
“A REPRESENTAÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO À LUZ DA LEI 11.340/2006”, RJMPRO, vol. 5, nº 1, p. 90–104, dez. 2021, Acessado: 4º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/43