Hermenêutica e Interpretação Jurídica

Distinções, Necessidades e Critérios Metodológicos

Autores

  • Marcos Geromini Fagundes Ministério Público de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.63043/4ra9qe14

Palavras-chave:

Hermenêutica, interpretação jurídica, criterios metodologicos

Resumo

Este artigo explora a diferença entre hermenêutica e interpretação jurídica, destacando que a primeira é a ciência que fornece métodos para a interpretação das normas legais, enquanto a segunda aplica esses métodos em casos concretos. O texto discute a necessidade inevitável da interpretação devido à natureza ambígua da linguagem e às mudanças sociais. Também aborda as teorias da vontade da lei e do legislador, bem como os métodos clássicos de interpretação, enfatizando suas particularidades na aplicação ao direito constitucional.

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Publicado

2025-03-31

Como Citar

Hermenêutica e Interpretação Jurídica: Distinções, Necessidades e Critérios Metodológicos. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 2, n. 1, p. 118–132, 2025. DOI: 10.63043/4ra9qe14. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/102. Acesso em: 3 abr. 2025.