COMPLIANCE NO SETOR PÚBLICO COMO FERRAMENTA NO COMBATE À CORRUPÇÃO
Palavras-chave:
Corrupção, Mecanismos de Controle, Compliance, Administração PúblicaResumo
O presente artigo estuda o compliance, traçando seu conceito e abrangência em relação ao fenômeno corrupção. Apresenta um panorama de como o sistema é desenvolvido dentro de uma organização, abordando, inclusive, sua aplicação numa multinacional. Buscou-se demonstrar a relação entre complianceeaccountability. Colacionou-se, também, as orientações internacionais e nacionais no combate à corrupção, em especial, para a criação de mecanismos eficazes de controle interno na administração pública com a finalidade de combater práticas de atos de corrupção. Ao final, abordou-se o compliance público. No que concerne à metodologia, foi utilizada abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico.
Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem dedinheiro – Aspectos penais e processuais penais. 3 ed. São Paulo: RT(Revista dos Tribunais), 2016.
BARBOZA, Márcia Noll. O combate à corrupção no mundocontemporâneoe o papel do MinistérioPúblico no Brasil. Brasília: MinistérioPúblico Federal,2006, p. 24. Disponívelem: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/noticias-1/eventos/docs-monografias/monografia_3_lugar.pdf.>. Acessoem:27/02/2018.
BENEDITTE, Carla Rahal. Criminal Compliance: Instrumento dePrevenção Criminal Corporativa e Transferência de ResponsabilidadePenal. São Paulo: Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, 2013.
BOVENS, Mark. Two Concepts of Accountability: Accountability as aVirtue and as a Mechanism. West EuropeanPolitics - WEST EUR POLIT,s.d.
BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo; GRANADO, Gustavo AdolfoRocha. Compliance no setor público: necessário; mas suficiente? Disponívelem: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compliance-no-setorpublico-necessario-mas-suficiente-18042017>. Acesso em: 22.09.2017.
BRAGAGNOLI, Renilda. A Lei nº 13.303/2016 e o (velho) compliance dasempresas. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/61227/a-lei-n-13-303-2016-e-o-velho-compliance-das-empresas-estatais>. Acesso em 17.12.2017.
BRASIL, Controladoria-Geral da União. Instrução Normativa conjuntaMP nº 01 de 2016. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf>. Acesso em:12.12.2017.
_______, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
_______, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
_______, Superior Tribunal de Justiça. Compliance no setor públicoe em pequenas empresas ainda é pouco representativo, afirmamespecialistas. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Compliance-nosetor-p%C3%BAblico-e-em-pequenas-empresas-ainda-%C3%A9-poucorepresentativo,-afirmam-especialistas>. Acesso em: 13.11.2017.
BREI, Zani Andrade. A corrupção: causas, consequências e soluções para oproblema. Rio de Janeiro: Revista de Administração Pública, 1996.
BREIER, Ricardo. Implementação de programas de compliance no setorpúblico é um desafio. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-ago-20/ricardo-breier-compliance-setor-publico-desafio-pais>. Acesso em:12.10.2017.
CANDELORO, Ana Paula P., DE RIZZO, Maria Balbina Martins e PINHO,Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades nomundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.
COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Compliance na AdministraçãoPública: Uma necessidade para o Brasil. Disponível em: <http://faculdadeguanambi.edu.br/revistas/ index.php/Revistadedireito/article/view/103/21>. Acesso em: 13.12.2017.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria de prevenção dacorrupção e informações estratégicas: Controle Social: orientaçãodos cidadãos para participação na gestão pública e no exercício docontrole social. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/publicacoes/CartilhaOlhoVivo/Arquivos/ControleSocial.pdf>. Acesso em: 10.09.2017CONVENSÃO DAS NACÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.
Transparência e Controladoria-Geral da União. Disponível em:<http://www.cgu.gov.br/AreaPrevencaoCorrupcao/ConvencoesInternacionais/ConvecaoO NU.asp.>. Acesso em: 11.09.2017.
DE OLIVEIRA, Aline. Capacitação integrada à Governança Pública.
Disponível em:<https://sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=10282&n=capacita%C3%A7%C3%A3o-integrada-%C3%A0-governan%C3%A7ap%C3%BAblica->. Acesso em: 06.11.2017.
FILGUEIRAS, Fernando. Corrupção, democracia e legitimidade. BeloHorizonte: UFMG, 2008.
GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. O combate à Corrupção ecomentários à Lei de Responsabilidade de pessoas Jurídicas (Lei n. 12.846,de 1º de agosto de 2013): Atualizado de acordo com o Decreto n. 8.420, de18 de março de 2015. São Paulo: Saraiva, 2015.
JORGENSEN, Jay T.; MARSHALL, C. Kevin. UCDavisLawReviewSymposium“Corruption and Compliance: Promoting Integrity in a GlobalEconomy”. Disponível em: <https://lawreview.law.ucdavis.edu/issues/49/2/Symposium/49-2_Jorgensen.pdf>. Acesso em: 20.11.2017.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Metodologia do Trabalho científico.
4 ed. São Paulo: Atlas, 1992.
LUZ, Ilana Martins. Compliance& Omissão Imprópria. Belo Horizonte:Editora D´Plácido, 2018MARTINEZ, André Almeida Rodrigues. Compliance no Brasil e suasorigens. Disponível em: <http://www.lecnews.com/artigos/2017/03/14/complice-no-brasil-e-suas-origens/>.Acesso em: 25.09.2017.
NASCIMENTO, Juliana Oliveira. Compliance Público: O caminho paraa integridade na Administração Pública. Disponível em:
lecnews.com/artigos/2016/09/23/ compliance-publico-o-caminho-para-aintegridade-na-administracao-publica/>. Acesso em: 18.10.2017.
NASCIMENTO, Mellilo Dinis do. Lei anticorrupção empresarial: Aspectoscríticos à Lei n. 12.846/2013. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Corrupção e Anticorrupção. Rio de Janeiro:Forense, 2015.
OXFORD ADVANCED LEARNER’S, 8th Edition, Oxford University PressPESTANA, Marcio. Lei Anticorrupção (Exame sistematizado da Lei12.846/2013). São Paulo: Manole, 2016.
PETRELLUZZI, Marco Vinicio; RIZEK JUNIOR, Rubens Naman. LeiAnticorrupção: Origens, comentários e análise da legislação correlata. SãoPaulo: Saraiva, 2014.
RAMALHO, Tatiany de Brito; SANTOS, Fernanda Marinela de Sousa;PAIVA; Fernando. Lei Anticorrupção: Lei n. 12.846, de 1º de agosto de2013. São Paulo: Saraiva, 2015.
RAMASASTRY, Anita. Is there a right to be free from corruption?University of California Davis Law Review, v.49, n.2, 2015. p. 703/739.
ROBL FILHO, Ilton Norberto. Conselho Nacional de Justiça: EstadoDemocrático de Direito e Accoutability. São Paulo: Saraiva, 2013.
SILVA, Daniel Cavalcante; COVAC, José Roberto. Compliance como boaprática de gestão no ensino superior privado. São Paulo: Saraiva, 2015.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; DINIZ, Eduardo Saad. Compliance,Direito Penal e a Lei Anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2015.
TRANSPARENCY. CorruptionPerceptions Index 2016. Disponível em:. Acesso em: 04.09.2017.
TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais: A pesquisaqualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.
UNODC. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Disponívelem: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html>.Acesso em: 12.12.2017.
VEJA, Revista. O Custo da Corrupção no Brasil. Disponível em: <https://veja.abril.com .br/blog/reinaldo/materia-de-capa-8211-o-custo-dacorrupcao-no-brasil-r-82-bilhoes-por-ano/>. Acesso em 14.09.2017.
VOLKOV, Michael. Compliance Program Effectiveness RequiresAccountability. Disponível em: <https://blog.volkovlaw.com/2015/03/compliance-program-effectiveness-requires-accountability/>. Acesso em:08.10.2017.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.