A Tutela Jurisdicional Coletiva nas Ações de Saúde sob a Ótica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
DOI:
https://doi.org/10.63043/rja.v1i1.57Palavras-chave:
Judicialização da saúde, SUS, Efetivação do acesso à Saúde, Ações coletivasResumo
O artigo discute o aumento da judicialização da saúde no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com foco nas ações individuais em detrimento das coletivas. A pesquisa explora a hipótese de que a tutela jurisdicional coletiva pode ajudar a diminuir a demanda judicial relacionada ao direito à saúde no estado. A metodologia usada foi a abordagem qualitativa com coleta de dados por meio de documentos bibliográficos e relatórios públicos, além de dados do próprio tribunal. O resultado indica que o aumento da judicialização da saúde ocorre devido à falta de ação estatal em efetivar o acesso à saúde e que a tutela jurisdicional coletiva é uma das possibilidades para reduzir o fenômeno, mas também é necessário priorizar as tratativas extrajudiciais.
Referências
BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL – ABRAFIN. Parecer Técnico Em Resposta A Demanda Judicial Ementa: Parecer Técnico- Científico Sobre O Pediasuit Interessado: Crefito-8. 2017. Disponível em https://abrafin.org.br/wp-content/uploads/2017/06/Parecer-Pediasuit- 2017_crefito8_final.pdf. Acesso em: 10 out. 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Brasil Livre da Rubéola. 2008. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/campanha_nacional_vacinacao_rubeola _p1.pdf. Acesso em 15 set. 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. CNS é contra rol taxativo de planos de saúde. STJ retoma julgamento nesta quarta, 8/06. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2517-cns-e-contra-rol-taxativo-de- planos-de-saude-stj-retoma-julgamento-nesta-quarta-8-06. Acesso em: 09 jun. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Soluções construídas pelo CNJ buscam reduzir judicialização da saúde. 2020. Disponível em https://www.cnj.jus.br/solucoes-construidas-pelo-cnj-buscam-reduzir-judicializacao- da-saude/. Acesso em: 15 jun. 2022
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Judicialização da saúde: pesquisa aponta demandas mais recorrentes. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judicializacao-da-saude-pesquisa-aponta-demandas-mais- recorrentes. Acesso em 10 de outubro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Judicialização e Sociedade. Ações para acesso à saúde pública de qualidade. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Relatorio_Judicializacao-e- Sociedade.pdf. Acesso em 31 de outubro de 2022.
GERSCHMAN, S. A Reforma Sanitária e a construção do Sistema Único de Saúde. In: BOSCHETTI, I. (Org.). Estado e políticas sociais no Brasil: tendências e perspectivas. São Paulo: Cortez, 2005. p. 111-129.
MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. 2. ed. Brasília, DF: Organização Pan- Americana da Saúde, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000500005
SILVA, E. R.; GERSCHMAN, S. O SUS como política pública universal. Ciência & Saúde Coletiva, v. 14, n. 3, p. 795-806, 2009. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232009000300015
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