A Tutela Jurisdicional Coletiva nas Ações de Saúde sob a Ótica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/rja.v1i1.57

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, SUS, Efetivação do acesso à Saúde, Ações coletivas

Resumo

O artigo discute o aumento da judicialização da saúde no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com foco nas ações individuais em detrimento das coletivas. A pesquisa explora a hipótese de que a tutela jurisdicional coletiva pode ajudar a diminuir a demanda judicial relacionada ao direito à saúde no estado. A metodologia usada foi a abordagem qualitativa com coleta de dados por meio de documentos bibliográficos e relatórios públicos, além de dados do próprio tribunal. O resultado indica que o aumento da judicialização da saúde ocorre devido à falta de ação estatal em efetivar o acesso à saúde e que a tutela jurisdicional coletiva é uma das possibilidades para reduzir o fenômeno, mas também é necessário priorizar as tratativas extrajudiciais.

Biografia do Autor

  • Isabela Esteves Cury Coutinho, Fundação Universidade Federal de Rondônia

    Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (1997), Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru - ITE (2003) e Doutora em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ com período de pesquisa na Universidade Paris1- Sorbonne, no Instituto SERDEAUT (Doutorado Sanduíche). É docente associado do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Rondônia, campus Porto Velho, sendo suas áreas de atuação Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais. Membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA de Porto Velho/RO representando a Universidade Federal de Rondônia. Link: http://lattes.cnpq.br/8796394422924614.

  • Beatriz Cavalcante Primão, Ministério Público do Estado de Rondônia

    Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia e devidamente aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente é Assistente de Promotoria de Justiça no Ministério Público do Estado de Rondônia, estando lotada na Assessoria Jurídica da Secretária-geral. Autora do artigo intitulado "As Ações Coletivas Como Forma de Mitigação da Judicialização da Saúde no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia" por meio da participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC no Ciclo 2020/2021, inclusive com defesa da temática no IV Congresso Internacional de Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça - DHJUS em outubro de 2021. Foi membro da pesquisa "Formas de Mitigação da Saúde no Estado de Rondônia" financiada pelo Programa Pesquisa Para o SUS - PPSUS da Fundação Rondônia - FAPERO, em que derivou a sua monografia para a conclusão de curso denominada "A Judicialização da Saúde no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e possibilidade de mitigá-la por meio da Tutela Jurisdicional Coletiva". Link: http://lattes.cnpq.br/1053027499931140.

Referências

BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL – ABRAFIN. Parecer Técnico Em Resposta A Demanda Judicial Ementa: Parecer Técnico- Científico Sobre O Pediasuit Interessado: Crefito-8. 2017. Disponível em https://abrafin.org.br/wp-content/uploads/2017/06/Parecer-Pediasuit- 2017_crefito8_final.pdf. Acesso em: 10 out. 2021

BRASIL. Ministério da Saúde. Brasil Livre da Rubéola. 2008. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/campanha_nacional_vacinacao_rubeola _p1.pdf. Acesso em 15 set. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. CNS é contra rol taxativo de planos de saúde. STJ retoma julgamento nesta quarta, 8/06. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2517-cns-e-contra-rol-taxativo-de- planos-de-saude-stj-retoma-julgamento-nesta-quarta-8-06. Acesso em: 09 jun. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Soluções construídas pelo CNJ buscam reduzir judicialização da saúde. 2020. Disponível em https://www.cnj.jus.br/solucoes-construidas-pelo-cnj-buscam-reduzir-judicializacao- da-saude/. Acesso em: 15 jun. 2022

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Judicialização da saúde: pesquisa aponta demandas mais recorrentes. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judicializacao-da-saude-pesquisa-aponta-demandas-mais- recorrentes. Acesso em 10 de outubro de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Judicialização e Sociedade. Ações para acesso à saúde pública de qualidade. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Relatorio_Judicializacao-e- Sociedade.pdf. Acesso em 31 de outubro de 2022.

GERSCHMAN, S. A Reforma Sanitária e a construção do Sistema Único de Saúde. In: BOSCHETTI, I. (Org.). Estado e políticas sociais no Brasil: tendências e perspectivas. São Paulo: Cortez, 2005. p. 111-129.

MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. 2. ed. Brasília, DF: Organização Pan- Americana da Saúde, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000500005

SILVA, E. R.; GERSCHMAN, S. O SUS como política pública universal. Ciência & Saúde Coletiva, v. 14, n. 3, p. 795-806, 2009. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232009000300015

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Publicado

2024-04-02

Como Citar

A Tutela Jurisdicional Coletiva nas Ações de Saúde sob a Ótica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 1, n. 1, p. 54–76, 2024. DOI: 10.63043/rja.v1i1.57. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/57. Acesso em: 21 nov. 2024.