Aspectos benéficos do ativismo judicial em matéria ambiental sob a perspectiva do Ministério Público

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/r2aatn59

Palavras-chave:

Ministério Público, meio ambiente, ativismo judicial

Resumo

O ativismo judicial é uma prática que incita diversas discussões no ordenamento jurídico, na medida em que compreende certo desarranjo no sistema tripartite de poder, proposto por Montesquieu. Entretanto, em vista das lacunas de atuação do Legislativo e do Executivo, é comum que o Judiciário ocupe um espaço que não seria de sua competência, para disciplinar e solver dissídios. Isso ocorre na esfera de atuação de órgãos do judiciário que, por vezes, assumem postura ativa em âmbitos extrajudiciais para garantia de direitos ambientais. Neste limiar, o intento desse estudo é compreender se há benefícios no ativismo judicial em matéria de direito ambiental do ponto de vista do Órgão Ministerial. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa pautada em estudo bibliográfico, com abordagem exploratória, na qual, através de doutrina, estudos jurídico-científicos e análise de documentos atinentes aos casos concretos de ativismo judicial na esfera ambiental, depreendeu-se que o ativismo tem aspectos benéficos no que tange à atuação do Ministério Público, na medida em que contribui para a manutenção do meio ambiente, normatização e responsabilização ambiental, o que ampara os objetivos ministeriais e dá concretude à Constituição Federal.

Biografia do Autor

  • Victor Ramalho Monfredinho, Ministério Público do Estado de Rondônia

    Victor Ramalho Monfredinho, graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Do Vale do Itajaí. Doutorando em Ciência Jurídica pela universidade do Vale do Itajaí. Exerce o cargo de Promotor de Justiça desde 2013. Atualmente é Curador do Meio Ambiente na 2 Promotoria de Jaru - Rondônia.

  • Marcos Giovane Ártico, Ministério Público do Estado de Rondônia

    Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Rondônia. Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Graduado em Direito pela UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Promotor de Justiça desde 2011, com atuação nas áreas criminal e defesa da probidade administrativa. Titular da 7ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO.

Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15ª edição, 2004.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. A atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente: abordagem prática e resolutiva / Conselho Nacional do Ministério Público. - Brasília: CNMP, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 03 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm Acesso em: 03 jun. 2024.

BRASIL. Resolução nº 710 de 20 de novembro de 2020. Institucionaliza a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/norma/resolucao710-2020.pdf Acesso em: 26 jun. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999.

COELHO, Helena Carvalho. Do direito constitucional ao meio ambiente e desdobramentos principiológicos à hermenêutica (ambiental?). Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.11, n.21, p.53-73, Janeiro/junho de 2014. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/do_direito_constitucional_ao_meio_ambiente_e_desdobramentos_principiologicos_a_hermeneutica.pdf Acesso em: 11 jun. 2024.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O Conceito de Direito. Trad. Antônio de Holanda Baptista. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

ONU. Transformando nosso mundo: A agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável [recurso eletrônico]. Tradução: Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio). Revisão: Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES) do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. 11 de fev. 2016.

SALLES, Bruno Makowiecky. Acesso à justiça e equilíbrio democrático: intercâmbios entre civil law e common law. v. 1. Belo Horizonte: Dialética, 2021.

SALLES, Bruno Makowiecky. Direitos e deveres nas teorias geral e jusfundamental: acesso à justiça, judicialização e ativismo judicial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.

SCHLESINGER JR., Arthur. The Supreme Court: 1947. Fortune, v. 35, n. 1, p. 73-79, jan. 1947.

VASCONCELLOS, Emanueli Berrueta de. O Ministério Público na tutela do meio ambiente. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, nº 60, ago./2007/abr./2008. p. 166. Disponível em: https://www.amprs.com.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1246468935.pdf Acesso em: 11 jun. 2024.

Downloads

Publicado

2025-03-31

Como Citar

Aspectos benéficos do ativismo judicial em matéria ambiental sob a perspectiva do Ministério Público. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 2, n. 1, p. 11–29, 2025. DOI: 10.63043/r2aatn59. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/90. Acesso em: 3 abr. 2025.