Mediation as a Form of Conflict Resolution in Large Enterprises

The Case of the Santo Antônio Power Plant in Porto Velho/RO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.63043/rja.v1i1.60

Keywords:

Mediação, Resolução de conflitos, Usina de Santo Antônio.

Abstract

This article seeks to examine mediation as an appropriate means of conflict resolution when one of the parties is a large corporation. To this end, the text begins with brief considerations on the alternative method of conflict resolution called mediation, followed by an analysis of a concrete case, which occurred within the scope of the Judiciary in Rondônia, in which the Public Ministry of the State of Rondônia and the company Santo Antônio Energia S/A. During the mediation, representatives of residents and cooperatives from a seat that was affected by the installation of the Santo Antônio plant were heard, which is also discussed throughout the text. The mediation was fruitful, with an agreement between the company and almost 700 families.

Author Biographies

  • Guilherme Ribeiro Baldan, EMERON

    Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas. Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Professor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. baldan8969@gmail.com, Orcid: https://orcid.org/0000-0002-6109-494X, Lattes: http://lattes.cnpq.br/0381748591065344.

  • Henry Sandres de Oliveira, MPRO

    Pós-graduado em Direito para Carreira da Magistratura (EMERON). Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado de Rondônia, henrysandres@gmail.com, Lattes: http://lattes.cnpq.br/1614134938392983.

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Published

2024-04-02

How to Cite

Mediation as a Form of Conflict Resolution in Large Enterprises: The Case of the Santo Antônio Power Plant in Porto Velho/RO. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 1, n. 1, p. 101–116, 2024. DOI: 10.63043/rja.v1i1.60. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/60. Acesso em: 3 dec. 2024.