Entre liberdade e igualdade à luz da teoria de Amartya Sen

o Ministério Público como garantidor desses direitos para as pessoas com deficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/11vpv529

Palavras-chave:

capacidades individuais, inclusão social, justiça social, direitos fundamentais, liberdades substantivas

Resumo

O presente artigo adota uma abordagem qualitativa, combinando análise teórica e documental com levantamento de dados secundários. Inicialmente é realizada uma revisão bibliográfica sobre desenvolvimento humano, liberdades substantivas e capacidades individuais, a partir das obras de Amartya Sen, complementada por estudos de direitos humanos, legislação nacional e internacional e doutrina sobre direitos das pessoas com deficiência. Em seguida, procede-se à análise documental da atuação do Ministério Público, especialmente do Ministério Público de Rondônia, com base em dados do Sistema de Informações do MPRO, relatórios institucionais e legislação correlata, incluindo normas constitucionais, estatutos e decretos relacionados à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência. O artigo também integra dados estatísticos oficiais, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), para dimensionar desigualdades em educação, trabalho e renda, permitindo relacionar a teoria de Sen à realidade empírica das pessoas com deficiência no Brasil e em Rondônia. A análise combina perspectivas teórica e prática para compreender o papel do Ministério Público na promoção de liberdades substantivas e da igualdade de oportunidades.

Biografia do Autor

  • FRANCISCA CHAGAS LIMA MEDEIROS, UNIVALI SC

    Possui graduação em Direito (2014). Especialista em Direito Administrativo (2015). Especialista em Direito Administrativo Sancionador com ênfase em Improbidade Administrativa e corrupção (2025/2026). Mestre em Ciência Jurídica (2025). Atualmente exerce cargo efetivo no Ministério Público do Estado de Rondônia. Ex-membra da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/RO (biênio 2019–2020). 

     

     

  • Aldrin Willy Mesquita Taborda, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

    Mestrando em Ciência Jurídica do Programa de Mestrado Interinstitucional – MINTER, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Faculdade Católica de Rondônia – FCR. Pós-graduado em Auditoria em Saúde (2019). Bacharel em Direito (2015) e em Informática (2009) pela Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO (2007). Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. E-mail: aldrin.taborda@tce.ro.gov.br. 

Referências

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Ministério Dos Direitos Humanos E Da Cidadania. Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, indica pesquisa divulgada pelo IBGE e MDHC. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdhc/pt-br. Acesso em: 20 ago. 2025.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

COSTA, Thaís Alves. O desenvolvimento humano a partir de Amartya Sen e Adam Smith. Revista Peri, v. 10, n. 1, p. 165–179, 2018. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/peri/article/view/2347. Acesso em: 20 ago. 2025.

EUZÉBIO, Silvio Roberto Matos. A implementação e o controle das políticas públicas através do inquérito civil, recomendação, termo de ajustamento e da ação civil pública pelo Ministério Público do futuro. Revista do CNMP, n. 4, 2014. Disponível em: https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacnmp/article/view/69. Acesso em: 20 jul. 2025.

FERRAZ, Carolina Valença et al. Manual dos direitos da pessoa com deficiência. Brasília: [s.n.], 2012.

GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2022: Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Agência de Notícias IBGE, 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43463-censo-2022-brasil-tem-14-4-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 20 ago. 2025.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PASTORE, Bruno Carlos; MEDEIROS, Francisca Chagas Lima; TABORDA, Aldrin Willy Mesquita. Acessibilidade como um caminho para o desenvolvimento da liberdade das pessoas com deficiência a partir da teoria de Amartya Sen. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 245–264, 2024. DOI: 10.54275/raesmpce.v16i2.390. Disponível em: https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/390. Acesso em: 25 jul. 2025.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SEN, Amartya. Sobre ética e economia. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo (coord.). Os direitos civis da pessoa com deficiência. 1. ed. São Paulo: Almedina, 2021.

VAILATTI, Diogo Basilio et al. Direitos das pessoas com deficiência para provas de concursos. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

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Publicado

2025-11-29

Como Citar

CHAGAS LIMA MEDEIROS, FRANCISCA; TABORDA, Aldrin Willy. Entre liberdade e igualdade à luz da teoria de Amartya Sen: o Ministério Público como garantidor desses direitos para as pessoas com deficiência. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 2, n. 2, p. 155–172, 2025. DOI: 10.63043/11vpv529. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/147. Acesso em: 30 nov. 2025.