Enfrentamento a Litígios Estruturais Ambientais pelo Ministério Público do Estado de Rondônia
primeiras linhas
DOI:
https://doi.org/10.63043/rja.v1i1.54Palavras-chave:
Casos Complexos, Antropização, Danos socioambientaisResumo
O presente trabalho tem por escopo apresentar algumas ponderações iniciais sobre a necessidade de o Ministério Público do Estado de Rondônia pensar formas de atuação mais estratégicas para o enfrentamento de danos socioambientais envolvendo a antropização negativa em canais, igarapés e demais cursos hídricos na área urbana de Porto Velho/RO. Sugere-se a incorporação da metodologia processual dos processos estruturais, mediante a criação de um núcleo especializado para lidar com essa matéria, inclusive de forma coordenada com o Poder Judiciário.
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003.
_____; COSTA, Rafael de Oliveira. Dos princípios e das diretrizes gerais para a avaliação, orientação e fiscalização da resolutividade e da qualidade da atuação dos Membros e das Unidades do Ministério Público: a importância da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN 02/2018 (Recomendação de Aracajú). Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, Conselho Nacional do Ministério Público, Brasília, v. VII (qualidade, resolutividade e transformação social), edição especial: Recomendação de Aracajú, p. 127-143, 2019.
AMARAL, Nair Ferreira Gurgel do. Processos migratórios em Rondônia e sua influência na língua e na cultura. Linha d’Água, n. 25 (1), p. 87-107, 2012. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2236-4242.v25i1p87-107
ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos esquematizado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
ARENHART. Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019
BASTOS, Fabrício. Curso de processo coletivo. Indaiatuba: Editora Foco, 2018.
BORGES, Fabrício de Lima. Litígios estruturais, negócios processuais e o princípio do juiz natural: o caso da ação civil pública sobre a fila de espera do hospital do coração do cariri. In: BOCHENEK, Antônio César (Coord.). Demandas estruturais e litígios de alta complexidade: casos práticos analisados no mestrado da Enfam [recurso eletrônico]. Brasília: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados –Enfam, 2022, p. 269-292.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag n. 1.249.132/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.187.297/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.854.842/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/6/2020.
CABRAL, Antonio do Passo. Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson Reuters Brasil, 2021.
_____; ZANETI JR., Hermes. Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: as claims resolution facilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, São Paulo, v. 287, p 445 - 483, jan. 2019.
DIDER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil - v.4: processo coletivo. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
FERRAZ, Sérgio. Ação Civil Pública: um horizonte inalcançável. In: MILARÉ, Édis. Ação civil pública após 30 anos [e-book]. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, n. p.
GARCIA, Carolina Trevilini. Estudo das assessorias técnicas independentes como ferramenta de garantia da participação direta, informada e instrumental dos titulares do direito material, no processo coletivo. 2021. 140f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Presto, 2021.
GIDI, Antonio. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo: a codificação das ações coletivas no Brasil. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2008.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A tutela jurisdicional dos interesses difusos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antonio Herman; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; VIGORITI, Vincenzo. Processo coletivo: do surgimento à realidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 39-60.
LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações Coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública.2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MARQUES, Cláudia Lima (Coord.). Diálogo das Fontes: do Conflito à Coordenação de Normas do Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações Coletivas e meios de resolução coletiva de conflitos no direito comparado e nacional. 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A ação popular do direito brasileiro como instrumento da tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antonio Herman; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; VIGORITI, Vincenzo. Processo coletivo: do surgimento à realidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 25-38.
NEVES, Daniel Amorim Assimpção Neves. Manual de processo coletivo - vol. único. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Litígio estratégico x litígio estrutural (de interesse público): Ao fim e ao cabo, denominações de um mesmo instituto para a defesa de direitos fundamentais? Pensar, Fortaleza, v. 27, n. 1, p. 1-12, jan./mar. 2022. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.11447
PIZZOL, Patrícia Miranda. Tutela Coletiva: processo coletivo e técnicas de padronização das decisões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
SARAIVA, Hemily Samila da Silva. Processo coletivo estrutural democrático na jurisdição brasileira: instrumentos de participação como elementos legitimadores na construção das decisões estruturais. 2021. 157f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2021.
SOUZA, Valdir Aparecido de. Rondônia, uma memória em disputa. 2011. 192f. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Ciências e Letras de Assis, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Assis, 2011.
TAMBORIL, Francisca Aurineide Barbosa; SILVA, Ricardo Gilson da Costa. A cidade de Porto Velho e a questão fundiária. XVIII Encontro Nacional de Geógrafos. A construção do Brasil: geografia, ação política e democracia. São Luís, jun. 2006. Disponível em: http://www.eng2016.agb.org.br/resources/anais/7/1466462297_ARQUIVO_ApresentacaodotrabalhoemSaoLuis.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023.
VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: teoria e prática. Salvador: JusPodivm, 2020.
_____; BARROS, José Ourismar. Processo Coletivo e direito à participação: técnicas de atuação interativa em litígios complexos. Salvador: JusPodivm, 2022.
WATANABE, Kazuo. A prova e as medidas provisionais nos litígios complexos e processos coletivos. In: MILARÉ, Édis. Ação civil pública após 30 anos [e-book]. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015 n.p.
ZANETI JR., Hermes. Processo Coletivo no Brasil: Sucesso ou Decepção? Civil Procedure Review, v.10, n. 2, p. 11-40, mai./ago. 2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da Amazônia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.