Instrumento de Garantia Constitucional

A Regularização Fundiária como um Instituto Jurídico em Desenvolvimento no Estado de Rondônia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/rja.v1i1.55

Palavras-chave:

Direito, Terra, Sociedade.

Resumo

O presente artigo busca refletir e problematizar o instituto da Regularização Fundiária como instrumento de garantia constitucional, analisar como tem sido a atuação dos poderes legislativo e executivo e se a atual legislação agrária é suficiente para assegurar seu eficaz desempenho. Explicita as peculiaridades da colonização dirigida do estado de Rondônia e questiona se o instituto se apresenta como uma solução às irregularidades. Além disso, aborda a necessidade de as decisões de um Estado acompanharem o desenvolvimento de uma sociedade, devendo se considerar questões sociais e culturais tendo em vista o impacto e o reflexo das propostas de regularizações fundiárias frente à política de colonização adotada ao estado, de sua execução até os presentes dias.

Biografia do Autor

  • Afonso Maria das Chagas, Universidade Federal de Rondônia

    Professor Mestre Doutor Afonso Maria das Chagas, Doutor em Ciência Política (2017) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, área de concentração, "Políticas Públicas na Região Amazônica"; Mestre em Direito Público - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2012) - UNISINOS. Graduado em DIREITO pela Universidade Federal de Rondônia (2004). Especialista em Direito Processual Civil - Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Integrou como Professor, o Departamento de Direito da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, campus de Cacoal. Atuou como professor do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Vale do Juruena/ MT - AJES. Atualmente é Professor do Departamento de Ciências Sociais - DACS/UNIR, em Porto Velho. Coordena, como pesquisador docente, o Grupo de Estudo e Pesquisa Jurídica - GEPEJUR, vinculado ao CNPQ; é membro do Instituto "Territorialidades e Justiça" - INTERJUS, e presta assessoria à Grupos e Movimentos Sociais do Campo, atuando ainda como membro da Equipe Nacional de Formação da Comissão Pastoral da Terra. Tem experiência e formação na área de Direito com ênfase em Direito Público. Telefone: (69) 9 8455-0629. Email: afonso.chagas@unir.br. Orcid: <https://orcid.org/0000-0002-5484-9937>. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/0593778822067918>.

  • Laura de Sousa Costa Passos, UNIR

    Graduanda do 10º período do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia

Referências

ARRAIS, M. E. A Marcha para o Oeste e o Estado Novo : A conquista dos sertões, Brasília, 2016.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Projeto de Lei Complementar n.º 262/2018. Autoriza o Poder Executivo a ciar o instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - INTERON, 18 dez. 2018. Disponivel em: <https://sapl.al.ro.leg.br/materia/16562>. Acesso em: 11 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 1.110, de 9 de Julho de 1970. Cria o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), extingue o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e o Grupo Executivo da Reforma Agrária e dá outras providências, Brasília, 09 jul. 1970.

BRASIL. Decreto Nº 92.684, de 19 De Maio De 1986.. Declara a área rural do Estado de Rondônia como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências, Brasília, 19 maio 1986.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 2.375, De 24 De Novembro De 1987.. Revoga o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, dispõe sobre terras públicas, e dá outras providências., Brasília, 24 nov. 1987.

BRASIL. Decreto Nº 10.592, De 24 De Dezembro De 2020. Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Brasília, 24 dez. 2020.

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Situação Demográfica, Social e Econômica: Primeiras Considerações. Censo Demográfico 1991, Rio de Janeiro, 1995. 25. Disponivel em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv25070_ro.pdf>. Acesso em: 24 abr. 2023.

GOMES, E. T. A Colonização Em Rondônia (1970 - 1980): Estudo Da Atual Configuração Fundiária Da Área Do Pic Ji-Paraná, Cuiabá, 05 abr. 2019.

GOVERNO FEDERAL. Acesso à informação. Quantidade de títulos de propriedade entregues a assentados nos últimos dez anos - Pedido 21210003661202213 Disponível em: < http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Item/displayifs.aspx?List=0c839f31%2D47d7%2D4485%2Dab65%2Dab0cee9cf8fe&ID=1623337&Web=88cc5f44%2D8cfe%2D4964%2D8ff4%2D376b5ebb3bef>. Acesso em: 24 abr. 2023.

IBGE. Território do Guaporé. Censos Demográficos e Econômicos, Rio de Janeiro, 1957. IX. Disponivel em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/67/cd_1950_v6_territorio_guapore.pdf>. Acesso em: 24 abr. 2023.

INCRA. Instrução Normativa Nº 97, de 17 de dezembro de 2018. Normatiza os procedimentos administrativos para titulação de imóveis rurais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, 28 dez. 2018.

INCRA. Portaria INCRA Nº 1.242, de 12 de junho de 2019. Estabelece, em caráter provisório e transitório, os procedimentos e as alçadas decisórias a serem adotadas pelo INCRA em processos de regularização fundiária na Amazônia Legal., 12 jun. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades e Estados. https: //www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ro.html, 2022. Disponivel em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ro.html>. Acesso em: 23 abr. 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Atlas do Espaço Rural Brasileiro. 2ª. ed. Rio de Janeiro: IBGE, v. 1, 2020. 321 p.

MENDES, G. F. Curso de Direito Constitucional., São Paulo, n. 2, 2008.

Downloads

Publicado

2024-04-02

Como Citar

Instrumento de Garantia Constitucional: A Regularização Fundiária como um Instituto Jurídico em Desenvolvimento no Estado de Rondônia. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 1, n. 1, p. 35–53, 2024. DOI: 10.63043/rja.v1i1.55. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/55. Acesso em: 21 nov. 2024.