O Ministério Público como agente de governança ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/rm5f8y65

Palavras-chave:

Direito Ambiental, governança, Governança ambiental, ESG, ministério público, Tutela ambiental

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar, através de uma pesquisa legislativa e bibliográfica, que o Ministério Público Brasileiro é agente de governança ambiental. não se tratando apenas de fiscal das normas ambientais, mas ente que compartilha do poder de agenda ambiental, em conjunto com os poderes e órgãos públicos e privados. O estudo se justifica uma vez que há questionamentos sobre a extensão das atribuições do ministério público na tutela ambiental. Tem como problematização: pode-se considerar que o Ministério Público é agente de governança e, via de consequência de governança ambiental? O Estudo pretende responder a mencionada indagação com a hipótese de possibilidade de interpretação de seu papel constitucional e legal, bem como nos conceitos de governança da ciência da administração pública. Foi utilizado o método dedutivo na fase de investigação e valeu-se das técnicas da pesquisa bibliográfica e dos conceitos operacionais.

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

O Ministério Público como agente de governança ambiental. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 1, n. 2, p. 10–29, 2024. DOI: 10.63043/rm5f8y65. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/74. Acesso em: 5 fev. 2025.