Obrigações internacionais e violação ao direito das vítimas
DOI:
https://doi.org/10.63043/v31hzn93Palavras-chave:
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, compromissos constitucionais, vítimas de crimeResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o grau de cumprimento, pela República Federativa do Brasil, dos compromissos constitucionais assumidos em face da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), especialmente no tocante à tutela dos direitos fundamentais das vítimas. Busca-se examinar se o Estado brasileiro vem observando, na prática, as obrigações positivas decorrentes desse tratado, cuja incorporação ao ordenamento jurídico nacional lhe confere caráter supralegal e impõe deveres concretos de respeito, garantia e reparação. A pesquisa investiga, ainda, a forma como as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm revelado falhas estruturais do país no cumprimento desses deveres, notadamente quanto à falta de investigação efetiva, à morosidade processual e à ausência de reparação adequada às vítimas e seus familiares. Por meio da análise de casos paradigmáticos — como Ximenes Lopes, Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Barbosa de Souza —, demonstra-se que as condenações internacionais decorrem da ineficiência estatal em assegurar justiça e proteção, configurando violação tanto aos compromissos internacionais quanto aos próprios princípios constitucionais da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais.
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