O sigilo estendido na entrega voluntária do recém-nascido para adoção

a análise da privacidade materna e laços familiares sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/q0nm9t98

Palavras-chave:

entrega voluntária, adoção, direito ao sigilo, família extensa, autonomia materna

Resumo

O presente artigo visa analisar o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2086404 - MG (2023/0252772-3), em 2024, ocasião em que a Egrégia Corte, de maneira inédita, estendeu o sigilo garantido à mãe gestante, por ocasião da entrega voluntária do bebê para adoção ao juízo infantojuvenil, ao suposto pai, com quem não havia união formal e estável, e aos membros da família extensa, em face da manifestação de vontade livre e consciente da gestante. A renúncia da mãe ao poder familiar e subsequente encaminhamento da criança, evita a adoção irregular, o abandono em vias públicas, a sujeição a tratamento desumano e degradante proveniente de maus-tratos, e os ilícitos penais de abandono intelectual e material. A ‘entrega humanizada’ consiste, portanto, em instrumento legítimo e oportuno a efetivar os direitos da criança, ainda que a parturiente a promova de maneira dramática. Se evidenciou que a decisão consolida uma interpretação protetiva da autonomia da mulher, reduzindo pressões externas do genitor ou da família extensa e fortalecendo o instituto da entrega humanizada como alternativa legítima à maternidade não desejada. Contudo, também revela tensões quanto ao contraditório do suposto pai e ao direito da criança ao conhecimento de sua origem, exigindo a aplicação da técnica da ponderação de princípios. As fontes de pesquisa serão conduzidas mediante revisão bibliográfica, análise jurisprudencial e documental, abrangendo legislações, doutrina jurídica e decisões judiciais. A metodologia de pesquisa adotada será de natureza dedutiva, com a implementação do objetivo exploratório de estudo.

Biografia do Autor

  • Samuel David da Silva, Ministério Público de Rondônia

    Residente Judicial do Ministério Público de Rondônia. Pós-graduado em Direito para a Carreira da Magistratura – EDCM 2023/2024 – Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON e Pós-graduando em Políticas Públicas e Tutela dos Vulneráveis no âmbito do Ministério Público - 2024/2025 - Escola Superior do Ministério Público de Rondônia - EMPRO. Pós-graduado em Direito Militar - Gran Centro Universitário (2024). E-mail - samueldavid0698@gmail.com - http://lattes.cnpq.br/7891864536829350 - ORCID: https://orcid.org/0009-0002-1533-3492

  • Dinalva Souza de Oliveira, FCR/UNIVALI

    Promotora de Justiça do Ministério Público de Rondônia. Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Máster Universitario en Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidad de Alicante-España (2019). Especialista em Proteção de Dados: LGPD & GDPR pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS, FESMP/RS (2023). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdades Integradas de Cacoal (2013) e Corrupção: Controle e Repressão a Desvios de Recursos Públicos pela Universidade Estácio de Sá (2018). 

     

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Publicado

26/11/2025

Como Citar

DAVID DA SILVA, Samuel; SOUZA DE OLIVEIRA, Dinalva. O sigilo estendido na entrega voluntária do recém-nascido para adoção: a análise da privacidade materna e laços familiares sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 1, n. Especial, p. 184–206, 2025. DOI: 10.63043/q0nm9t98. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/154. Acesso em: 29 nov. 2025.