CARTÓRIO DO FUTURO
UM PARADIGMA PARA OS CARTÓRIOS JUDICIAIS DE 1º GRAU
Palavras-chave:
Administração Pública, Modelo Burocrático, Modelo Gerencial, Central de Processos EletrônicosResumo
Este artigo tem como escopo a análise sucinta acerca dos modelos de administração pública, burocrático e gerencial, bem como a influência destes na gestão cartorária das serventias judiciais de 1º grau até os dias atuais. Ademais, analisou-se como a criação e desenvolvimento do conceito-paradigma de Cartório do Futuro - uma reformulação cartorária de técnicas e de gestão de materiais, pessoas, orçamento, entre outros – pode proporcionar celeridade face à tramitação dos processos sob a plataforma eletrônica (virtual). Vislumbrou-se como o Cartório do Futuro vem sendo aplicado em alguns estados do país e seus resultados frente ao processo físico.
Referências
ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo eletrônico e teoria geraldo processo eletrônico: A Informatização Judicial no Brasil. 4. ed. Rio deJaneiro: Forense, 2011.
ALVIM, J. E. Carreira; CABRAL JUNIOR, Silvério Luiz Nery. Processojudicial eletrônico: Comentários à Lei 11.419/06. Curitiba: Juruá, 2008. 143p.
ATHENIENSE, Alexandre. Comentários à lei 11.419/06 e as práticasprocessuais por meio eletrônico nos Tribunais brasileiros. Curitiba: Juruá,2010.
ATHENIENSE, Alexandre. Comentários à Lei 11.419/06 e as práticasprocessuais por meio eletrônico nos tribunais brasileiros. Curitiba: Juruá,2010. 382 p.
BALARDIM, Gaziela. Cartório do futuro: iniciativa ganha força pelos estadosbrasileiros. SajDigital. 2015. Disponível em: <http://www.sajdigital.com.br/tribunal-de-justica/cartorio-do-futuro-se-alastra/> Acesso em: 23 abr. 2018.
BOTELHO, Fernando Neto. O processo eletrônico escrutinado. 2007.
Fonte: Portal Aliceramos.com. Disponível em: <http://www.iabnacional.org.
br/IMG/pdf/doc992.pdf> Acesso em: 3 mai. 2018.
BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em:<http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 29 abr. 2018.
BRASIL. Lei n. 11.419 de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm> Acesso em: 29 abr. 2018.
BRASIL. Presidência da República. Plano diretor da reforma do aparelhodo Estado. Brasília, 1995. Disponível em: <http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf> Acesso em: 29 abr. 2018.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática àgerencial. Revista do Serviço Público, v. 47, n. 1, jan./abr. 1996GERTH, Hans Heinrich; MILLS, Charles Wright. Ensaios de sociologia.
Tradução: Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: LTC, 1982.
MATO GROSSO DO SUL. Lei n. 4526/2004. Disponível em:
tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?atual=1&lei=29310> Acesso em: 23 abr.2018.
PEREIRA LUIZ, Nelly Maura. Processo judicial eletrônico e suasimplicações. 2015. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) –Universidade Federal de Santa Catarina, 2015.
RONDÔNIA. Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Resoluçãon. 29/2016. Disponível em: <https://www.tjro.jus.br/images/RESOLU%C3%87%C3%83O_N._029-2016_-_Cria%C3%A7ao_da_Central_de_Processos_Eletr%C3%B4nicos_alterada.pdf> Acesso em 23 abr.2018.
SANTA CATARINA. Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Regrasgerais. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/teletrabalho/regras-gerais> Acesso em: 23 abr. 2018.
SANTA CATARINA. Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Resolução n. 14/2015. <https://www.tjsc.jus.br/documents/37870/981838/Resolu%C3%A7%C3%A3o+TJ+14-15+-+Teletrabalho/21889530-8443-4471-90fb-03a80d8a8e5e> Acesso em: 29 abr. 2018.
SOARES, Tainy de Araújo. Processo Judicial Eletrônico e sua Implantaçãono Judiciário Brasileiro. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3.307,21 jul. 2012. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/22247. Acesso em: 9mai. 2018.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 55. ed. Rio deJaneiro: Forense, 2014. 920 p. Volume ITJ-SP é a primeira corte estadual de grande porte a tornar-se 100% digital.
Consultor Jurídico. 2016. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2016-fev-25/tj-sp-primeira-corte-estadual-grande-porte-100-digital> Acesso em:23 abr. 2018.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.