THE POSSIBILITY OF CELEBRATING NON-CRIMINAL PURPOSE AGREEMENTS IN CASES INVOLVING DOMESTIC AND FAMILY VIOLENCE AGAINST WOMEN
Keywords:
Non-Criminal Prosecution Agreement, Domestic Violence, Protection of WomenAbstract
This paper brings an analysis of how the use of the non-criminal prosecution agreement according to the Law 11.340/2006 interpreted from a gender perspective could bring benefits and protection to women in a situation of domestic violence. The aim is to construct a teleological and systemic interpretation in order to expose the fact that the generic and abstract legal proibition of the non-criminal prosecution agreements involving domestic violence is based on a false premise of more protection for women. We understand that the peculiarities of each concrete case should be analyzed in order to enable a construction of individualized criminal responses.
References
AMARAL, A. C. A violência doméstica a partir do olhar das vítimas:reflexões sobre a Lei Maria Penha em juízo. Belo Horizonte: D’ Plácido, 2017.
ANDRADE, F. S. Justiça penal consensual: controvérsias e desafios. Salvador:JusPodivm, 2018.
ÁVILA, T. A. P (Org.). Modelos europeus de enfrentamento à violência degênero: experiências e representações sociais. Brasília: ESMPU, 2014.
BARIN, C. R. Violência Doméstica Contra a Mulher: Programas deIntervenção com Agressores e sua Eficácia como Resposta Penal. Curitiba:Juruá, 2016.
BARROS, F. D. Acordos criminais. Leme: JH Mizuno, 2020.
BIZZOTTO, A; SILVA, D. F. S. Acordo de não persecução penal. São Paulo:Dialética, 2021.
BRASIL. Ministério Público Federal. Inovações da Lei nº 13.964, de 24 dedezembro de 2019. Brasília: MPF, 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual de gestão para as alternativas penais. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020.
CABRAL, R. L. F. Manual do Acordo de Não Persecução Penal À Luz da Lei13.964/2019 (Pacote Anticrime). Salvador: JusPodivm, 2020.
CAMPOS, C. H. Juizados Especiais Criminais e seu déficit teórico.
Florianópolis: Estudos Feministas, v. 11, n. 1, 2003.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP.
Pronunciamento final em Procedimento de Estudos - Autos n.º 01/2017.
Disponível em http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Pronunciamento_final.pdf. Acesso em: 09 set. 2020.
CUNHA, R. S.; et. al.. Acordo de não persecução penal. 3. ed. Salvador:JusPodivm, 2020.
CUNHA, V. S. Acordos de admissão de culpa no processo penal. Devidoprocesso, efetividade e garantias. Salvador: JusPodivm, 2019.
ESTEVES, C. R. Z. (Org.). Estudo Comparativo Anotado: ProcedimentoInvestigatório Criminal. Resolução n.º 181/2017 CNMP. Curitiba: MPPR,2017.
FERNANDES, A. S. Teoria Geral do Procedimento e o Procedimento noProcesso Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
FERNANDES, V. D. S. Lei Maria da Penha: o Processo Penal no caminho daefetividade. Tese (Doutorado em Direito Processual Penal) 283f. São Paulo:USP, 2013.
GIACOMOLLI, N. J. Legalidade, oportunidade e consenso no processopenal na perspectiva das garantias constitucionais: Alemanha, Espanha,Itália, Portugal, Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
GUINALZ, R. D. Consenso no processo penal brasileiro. São Paulo. LiberArs, 2019.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. Atlas daViolência. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/. Acessoem: 01 dez. 2020.
LEITE, R. V. Justiça consensual e efetividade do processo penal. BeloHorizonte: Del Rey, 2013.
LIMA, R. B. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador:JusPodivm, 2020.
MENDES, S. R.; SOUZA, A C. B. O acordo de não persecução penal e oparadigma da prevenção no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidadeeconômica no Brasil: novas alternativas ao modelo punitivista tradicional.
Porto Alegre: Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 6, n. 3, p.1175-1208, 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP. Roteiropara o acordo de não persecução penal e a lei n. 13.964/19. São Paulo:CAOCrim, 2020.
OLIVEIRA, R. S. Consenso no processo penal: uma alternativa para a crisedo sistema penal. São Paulo: Almedina, 2015.
SCHMITT DE BEM, L.; MARTINELLI, J. P. Acordo de não persecuçãopenal. Belo Horizonte, São Paulo: D’ Plácido, 2020.
STEIN, A. C. F. Acordo de não persecução penal e presunção de inocência.
In: SCHMITT DE BEM, L.; MARTINELLI; J. P. Acordo de não persecuçãopenal. Belo Horizonte, São Paulo: D’ Plácido, 2020.
SUXBERGER, A. H. G.; GOMES FILHO, D. F. Funcionalização e expansãodo Direito Penal: o Direito Penal negocial. Brasília: Revista de DireitoInternacional, v. 13, n. 1, 2016.
VASCONCELLOS, V. G. Barganha e justiça criminal negocial: análise dastendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro.
Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais). 361f. Porto Alegre: PUCRS,2014.
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