INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) PARA A GESTÃO PROCESSUAL NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

UMA REVISÃO DE LITERATURA

Autores

  • Elen Cristina Torres Milet

Palavras-chave:

inteligência artificial, direitos constitucionais processuais, direitos fundamentais

Resumo

Estudos emergentes sobre o desenvolvimento e emprego de soluções tecnológicas voltadas à inteligência artificial na matéria processual são bastante recentes; desta feita, este artigo sintetiza os achados sobre o tratamento da literatura diante da capacidade do poder judicante de efetivar os direitos fundamentais processuais com o emprego da inteligência artificial. Para tanto, foi realizado um estudo de revisão de literatura sobre a implementação de soluções de inteligência artificial no Direito brasileiro para a concreção dos princípios constitucionais processuais. Foram definidos como conceitos-chave para o levantamento bibliográfico e documental: a Emenda Constitucional nº 45/04, o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial para os Tribunais e considerações sobre potenciais contradições e ponderações apresentadas na utilização da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.

Referências

ANDRADE, Mariana Dionísio de. Inteligência Artificial para o Rastreamentode Ações com Repercussão Geral: o projeto Victor e a realização do princípioda razoável duração do processo. Revista Eletrônica de Direito Processual,ano 14, vol. 21, n. 1, jan./abr. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.Acesso em: 20 abr. 2020.

CASTRO, Tatiana de Souza. A “Caixa-Preta” vs. O “Controle Demagógico”:os discursos dos favoráveis e dos contrários à criação do CNJ. 2013. 150 f.

Dissertação (Mestrado) – Centro de Pesquisa e Documentação de HistóriaContemporânea do Brasil, Programa de Pós-Graduação em História Políticae Bens Culturais, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro.

CNJ. Relatório Justiça em Números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em:<https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf>. Acesso em: 24 abr. 2020.

DIAS, Marcus Gil Barbosa. Controle de constitucionalidade e PolíticaJudiciária: evolução histórica das súmulas no Supremo Tribunal Federal.

Revista de Informação Legislativa, vol. 44, n. 173, jan./mar. 2007. Disponívelem: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/141331>. Acesso em: 10mai. 2020.

FERRARI, Isabela; BECKER, Daniel; WOLKART, Erik Navarro. ArbitriumEx Machina; panorama, riscos e a necessidade de regulação das decisõesinformadas por algoritmos. Revista dos Tribunais, vol. 995, set. 2018.

HARVARD LAW REVIEW. State v. Loomis. Disponível em: <https://harvardlawreview.org/2017/03/state-v-loomis/>. Acesso em: 24 mai. 2020.

LEAGLE. State of Wisconsin v. Eric L. Loomis. 881 N.W. 2d 749. Disponívelem: <https://www.courts.ca.gov/documents/BTB24-2L-3.pdf>. Acesso em:23 mai. 2020.

MAIA FILHO, Mamede Said; JUNQUILHO, Tainá Aguiar. Projeto Victor:perspectivas de aplicação da inteligência artificial ao Direito. Revista deDireitos e Garantias Fundamentais, vol. 19, n. 3, p. 219-239, set./dez. 2018.

MARQUES, Ricardo Dalmaso. Inteligência Artificial e Direito: o uso datecnologia na gestão do processo no sistema brasileiro de precedentes.

Revista de Direito e as Novas Tecnologias, vol. 1, n. 3, abr-jun. 2019.

MITIDIERO, Daniel. Bases para Construção de um Processo CivilCooperativo: o Direito Processual Civil no marco teórico do formalismovalorativo.

2007. 147 f. Tese (Doutorado em Direito), Faculdade de Direito,Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

NUNES, Dierle; MARQUES, Ana Luíza Pinto Coelho. Inteligência Artificial e Direito Processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de funçãodecisória às máquinas. Revista de Processo, vol. 285, p. 421-447, nov. 2018.

O’NEIL, Cathy. Weapons of Math Destruction: how Big Data incrasesinequality and threatens democracy. New York: Crown, 2016.

RIBEIRO, Leandro Molhano; ARGUELHES, Diego Werneck. O Conselhono Tribunal: perfil quantitativo das ações contra o CNJ junto ao STF.

Revista Direito e Práxis, vol. 6, n. 3, p. 464-503, nov. 2015. ISSN 2179-8966.

Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14928/14047>. Acesso em: 20 abr. 2020.

ROQUE, Nathaly Campitelli; BEL, Iane Naia de Oliveira Ruggiero Del. OJuiz e a Emoção na Era da Inteligência Artificial. Revista da Ajuris, vol. 46,n. 146, jun. 2019.

STF. Presidência do STF alcança análise de 100% dos agravos em recursosextraordinários na área cível. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441234&caixaBusca=N>. Acessoem: 18 mai. 2020.

______. Ministra Cármen Lúcia anuncia início de funcionamento doProjeto Victor, de inteligência artificial. Disponível em: <http://www.stf.

jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388443>. Acesso em:18 mai. 2020.

SUSSKIND, Daniel; SUSSKIND, Richard. The Future of the Professions:how technology will transform the work of human experts. Oxford: OxfordUniversity Press, 2016.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo: a viradado paradigma racional e político no processo civil brasileiro do EstadoDemocrático de Direito. 2005. 408 f. Tese (Doutorado em Direito), Faculdadede Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

31/12/2021

Como Citar

Cristina Torres Milet, E. (2021). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) PARA A GESTÃO PROCESSUAL NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: UMA REVISÃO DE LITERATURA. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 5(1), 181–193. Recuperado de https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/48