The use of artificial intelligence as a performance enhancer for the Public Prosecutor's Office of Rondônia

Authors

DOI:

https://doi.org/10.63043/n87n6651

Keywords:

digital transformation, public management, public agencies

Abstract

Artificial intelligence (AI) has profoundly impacting various sectors, including public management. The application of AI in the context of public agencies aims to improve efficiency, reduce costs, and optimize administrative processes, promoting a more transparent and effective management. The main objective of this article is to analyze AI as a tool that enhances the ministerial performance in Rondônia. To achieve this, the study proposes to contextualize the role of AI in contemporary legal society, examine its application by Brazilian public agencies, and describe the new tools implemented at the Public Ministry of Rondônia (MPRO), highlighting their contribution to institutional innovation. The research problem raised is: how does the use of AI contribute to enhancing the performance of MPRO? The suggested hypothesis is that AI improves the operational and strategic efficiency of the agency, optimizing processes and accelerating judicial and administrative activities. The methodology employed was the inductive method, operationalized by techniques such as bibliographic research, note-taking, referencing, basic categories, and operational concepts.

Author Biographies

  • Ivanildo de Oliveira, Ministério Público de Rondônia

    Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutorando em Agua Y Desarrolo Sostenible pela Universidade de Alicante. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Mestre em Territorio, Urbanismo y Sostenibilidad Ambiental en el Marco de la Economía Circular pela Universidade de Alicante - IUACA, Espanha. Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNESC; Especialista em Prevenção e Repressão à Corrupção pela Universidade Estácio de Sá; MBA em Gestão Empresarial pela FGV; MBA Executivo Internacional pela FGV/Ohio University – EUA. Licenciatura Plena em Letras. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia. Porto Velho, e-mail: ivanildo@mpro.mp.br.

  • Bruna Moreira Lourenco Hecktheuer, Faculdade Católica de Rondônia

    Doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí em dupla titulação com o Doutorado em Agua e Desarrolo Sostenible pelo Instituto de Aguas da Universidade de Alicante/ES. Mestra em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí em dupla titulação com o Master em Derecho Ambiental y Sostenibilidad pela Universidade de Alicante/ES. Especialista em Gestão do Esporte e Direito Desportivo pela Faculdade Brasileira de Tributação em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Graduada em Direito pela Faculdade CESUSC e Graduada em Artes Cênicas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogada licenciada. Professora e Pesquisadora na Faculdade Católica de Rondônia. Assessora Jurídica no Ministério Público do Estado de Rondônia. 

References

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República.

BRASIL. Economia e Gestão Pública. Portal gov.br já tem mil serviços públicos digitalizados para acesso do cidadão. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/10/portal-gov-br-ja-tem-mil-servicos-publicos-digitalizados-para-acesso-do-cidadao. Acesso em: 7 jan. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Exposição dos Motivos. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1998/emendaconstitucional-19-4-junho-1998-372816-exposicaodemotivos-148914-pl.html. Acesso em: 7 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2021.

CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia Artificial Gpt-3, Pretoria y Oráculos Algorítmicos en el Derecho. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 11-52, jan./abr. 2020.

CRUZ, Fabrício Bittencourt et all. Robôs substituem juízes? O estado da arte da inteligência artificial no judiciário brasileiro. Revista Antinomias, [S. I.], v. 3, n. 1, p. 8-41, 2022. Disponível em: https://antinomias.com.br/index.php/revista/article/view/36. Acesso em: 7 jan. 2025.

DESORDI, Danubia; BONA, Carla Della. A inteligência artificial e a eficiência na administração pública. Revista de Direito, Viçosa, v. 12, n. 2, p. 1-22, 2020. p. 13-14. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/9112. Acesso em: 7 jan. 2025.

MPBA. Ministério Público do Estado da Bahia. MP da Bahia cede ferramenta de Ia a mais dois estados. MPBA, 2024. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/noticia/75016. Acesso em: 7 jan. 2025.

MPRO. Ministério Público do Estado de Rondônia. MPRO promove troca de conhecimento tecnológico com equipe do MPMT. MPRO, 2024 Disponível em: https://www.mpro.mp.br/pages/comunicacao/noticias/view-noticias/1447730. Acesso em: 6 jan. 2025.

MPRO. Ministério Público do Estado de Rondônia. Projeto Rondon.IA. Porto Velho, 2025. Disponível em: https://rondon-ia.mpro.mp.br/. Acesso em: 12 jan. 2025.

MPRO. Ministério Público do Estado de Rondônia. Resolução n. 32/2024/PGJ, de 26 de novembro de 2024. Institui a Política de Utilização de Inteligência Artificial Generativa no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia. Porto Velho, 2024. Disponível em: https://rondon-ia.mpro.mp.br/. Acesso em: 12 jan. 2025.

NUNES, Dierle José Coelho; ANDRADE, Ótavio Morato de. O uso da inteligência artificial explicável enquanto ferramenta para compreender decisões automatizadas: possível caminho para aumentar a legitimidade e confiabilidade dos modelos algorítmicos? Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 18, n. 1, 2023.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Direito e Inteligência Artificial: referenciais básicos com comentários à resolução CNJ 332/2020. Brasília: DF, Ed. do Autor: Dr. IA, 2020.

PORTO, Fábio Ribeiro; ARAÚJO, Walter Shuenquener de; GABRIEL, Andreson de Paiva. Inteligência Artificial Generativa no Direito: um guia de como usar os sistemas (ChatGPT, Google Gemini, Claude, Mistral e Bing) na prática jurídica. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2024.

SCHWAB, Klauss. The Fourth Industrial Revolution: what it means, how to respond. World Economic Forum, 2016. Disponível em: < https://www.weforum.org/stories/2016/01/the-fourth-industrial-revolution-what-it-means-and-how-to-respond/. Acesso em: 30 dez. 2024.

STF. Superior Tribunal Federal. Estrutura orgânica do STF passa a contar com setor voltado a inteligência artificial. STF, 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499690&ori=. Acesso em: 7 jan. 2025.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Automação do trabalho e uso da inteligência artificial contribuem para agilizar a prestação jurisdicional do STJ. Disponível em: https://agenda2030.stj.jus.br/agenda-2030-no-stj/por-uma-justica-sempre-eficaz/. Acesso em: 7 jan. 2025.

TOLEDO, Adriana Teixeira; MENDONÇA, Milton. A aplicação da inteligência artificial na busca de eficiência pela administração pública. Revista do Serviço Público, Brasília 74(2) 410–438 abr/jun 2023. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/7717/1/6829-Texto%20do%20Artigo-31680-1-10-20230807.pdf. Acesso em: 7 jan. 2025.

TST. Tribunal Superior do Trabalho. Bem-te-vi. Disponível em: https://tst.jus.br/web/sepjd/bem-te-vi. Acesso em: 7 jan. 2025.

Published

2025-06-30

How to Cite

DE OLIVEIRA, Ivanildo; MOREIRA LOURENCO HECKTHEUER, Bruna. The use of artificial intelligence as a performance enhancer for the Public Prosecutor’s Office of Rondônia. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 95–113, 2025. DOI: 10.63043/n87n6651. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/126. Acesso em: 4 jul. 2025.