INFILTRATED AGENT:

AN ANALYSIS AS TO THE REQUIREMENTS AND THEIR APPLICABILITY AND EFFICIENCY IN CURRENT SCENARIO OF BRAZILIAN LAW

Authors

  • Diogo Boghossian Soares da Rocha

Keywords:

Agent Infiltration. Historical-normative digression, Relevant legal issues introduced by Law 12,850/13, requirements, Effectiveness and Applicability in the current Brazilian scenario

Abstract

This article makes a historical-normative digression of the agent infiltration institute in the national legal scenario, as well as points out relevant legal aspects that deserve the necessary attention in the application of the efficient instrument for obtaining evidence, notably in relation to rules introduced with the edition of Law 12,850/13, which ended up establishing postulates to be followed by the agents involved, especially the Judiciary, Public Ministry and Judicial Police, also analyzing its effective application in the current Brazilian scenario.

References

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 9.034, de 03 de maio de 1995. Dispõesobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de açõespraticadas por organizações criminosas.Diário Oficial da União, Brasília-DF,04 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 29 de janeiro de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 10.217, de 11 de abril de 2001.Altera osarts. 1º e 2º da Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilizaçãode meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas pororganizações criminosas.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de abril de2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ CCIVIL_ 03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm>. Acesso em: 23 de janeiro de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Dispõesobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão àprodução, ao uso e ao tráfico ilícito de produtos, substâncias ou drogasilícitasque causem dependência física ou psíquica, assim elencadas pelo Ministérioda Saúde, e dá outras providências.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 dejaneiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/Leis /L9034.htm>. Acesso em: 29 de janeiro de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.Instituio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescrevemedidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social deusuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão àprodução não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dáoutras providências.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de agosto de2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.

htm>. Acesso em: 31 de janeiro de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. Defineorganização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios deobtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal;altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. DiárioOficial da União, Brasília-DF, 05 de outubro de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm>.

Acesso em: 31 de janeiro de 2018.

BRASIL. Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convençãodas Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.Diário Oficialda União, Brasília-DF, 15 de março de 2004. Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/ Decreto/D5015.htm>.

Acesso em: 31 de janeiro de 2018.

BRASIL. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convençãodas Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral dasNações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 dedezembro de 2003Diário Oficial da União, Brasília-DF, 1° de fevereiro de2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm>. Acesso em: 31 de janeiro de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 149.250/SP. RelatorAdilson Vieira Macabu. Diário da Justiça, Brasília-DF, 22 de março de 2011.

Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18501124/habeascorpus-petdoc-no-hc-149250>. Acesso em: 06 de fevereiro de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Habeas-corpus nº 127.483. Plenário.

Paraná. Relator: Min. Dias Toffoli. PACTE. (S). :Erton Medeiros Fonseca.

IMPTE. (S). Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do votodo Relator, denegou a ordem. Impedido o Ministro Teori Zavascki. Presidiuo julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 27.08.2015.

Disponível em: www.stf.jus.br/portal/diarioJustica.

Published

2018-12-31

How to Cite

INFILTRATED AGENT:: AN ANALYSIS AS TO THE REQUIREMENTS AND THEIR APPLICABILITY AND EFFICIENCY IN CURRENT SCENARIO OF BRAZILIAN LAW. (2018). Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 2(1), 47-75. https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/14