UNDERCOVER OPERATIONS NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Palavras-chave:
Lei das organizações criminosas, Agente infiltrado, AplicabilidadeResumo
Artigo científico apresentado com fim de esclarecer o instituto do undercover operations, conhecido no Brasil como infiltração policial e sua aplicabilidade na Lei 12.850 de 2013, ou Lei de Combate às Organizações Criminosas, trazendo um aparato histórico destas organizações, assim como a evolução da legislação brasileira de repressão a crimes desta natureza, e por fim discussão acerca da utilização da infiltração policial no combate ao crime organizado, deste modo abordando meio de obtenção de provas, direitos, garantias e responsabilização no âmbito do instituto objeto da pesquisa. Na elaboração do presente artigo cientifico utilizou-se de abordagem qualitativa e objetivo descritivo, com delineamento bibliográfico, tendo como fundamentais conclusões que o emprego do instituto do undercover operations no confronto face às organizações criminosas deve sempre primar pela observância ao princípio da legalidade, considerando-se medida excepcional, respeitando-se a adequada proporcionalidade e uma limitação jurídica eficaz, a fim de obstar extrapolação na atuação e principalmente resguardar direitos e garantias fundamentais dos agentes e investigados.
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Acessado em 29 de setembro de 2016.
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