Garantismo penal integral, sustentabilidade social e as vítimas de crime
DOI:
https://doi.org/10.63043/yhy9vz68Palavras-chave:
Garantismo, sustentabilidade, vítimas de crimeResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a relação entre o garantismo penal integral e o princípio da sustentabilidade em sua dimensão social, com enfoque na proteção dos direitos das vítimas de crimes. A partir da constatação de que o sistema penal brasileiro privilegia historicamente os direitos do réu, negligenciando a vítima, defende-se que o garantismo penal integral, conforme proposto por Douglas Fischer, deve incorporar obrigações positivas do Estado voltadas à efetivação dos direitos fundamentais das vítimas. Quanto à metodologia, utilizou-se o método indutivo, com técnicas de referente, categorização, conceitos operacionais e pesquisa bibliográfica em obras jurídicas e periódicos especializados, além de análise normativa e jurisprudencial, inclusive no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Evidencia-se que a omissão estatal compromete a sustentabilidade social do sistema penal, fomentando a impunidade e a descrença institucional. Conclui-se que a persecução penal que ignora os direitos da vítima é inconstitucional, inconvencional e socialmente insustentável, e que o garantismo penal integral oferece o paradigma necessário para uma atuação estatal equilibrada, que respeite os direitos de todos os envolvidos, promovendo justiça material, reparação de danos e dignidade às vítimas.
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