Princípio da Insignificância como violação ao Direito das Vítimas em Crimes Patrimoniais
DOI:
https://doi.org/10.63043/eca8h197Palavras-chave:
princípio da insignificância, crimes patrimoniais, direito das vítimasResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar se o reconhecimento do princípio da insignificância nos crimes patrimoniais viola o direito das vítimas. Para tanto, examina-se o conceito, os vetores e o âmbito de aplicação do referido princípio, bem como a interpretação e a natureza jurídica que os Tribunais Superiores lhe têm atribuído. A pesquisa demonstra que, embora o princípio da insignificância possua relevância como instrumento de política criminal e de limitação do poder punitivo do Estado, sua aplicação indiscriminada pode gerar distorções e comprometer a efetividade da tutela penal do patrimônio. Analisa-se, ainda, que a adoção de um critério puramente econômico — como o limite de até 10% do salário-mínimo — desconsidera fatores subjetivos da vítima, como o valor do bem subtraído para sua subsistência, bem como ignora o custo da movimentação estatal para apuração do delito. Conclui-se que a interpretação atualmente conferida ao princípio da insignificância, tal como aplicada nos crimes patrimoniais, afronta o direito das vítimas, dificulta a reparação do dano e esvazia a função preventiva e moralizadora da pena.
Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 357.543/MS. Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Sexta Turma. Julgado em 16 ago. 2016. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 ago. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 298.226/AL. Relator: Ministro Jorge Mussi. Quinta Turma. Julgado em 10 mar. 2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 18 mar. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 154.949/MG. Relator: Ministro Felix Fischer. Quinta Turma. Julgado em 3 ago. 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 426.292/SP. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Quinta Turma. Julgado em 3 abr. 2018. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 9 abr. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.553.889/MG. Relator: Ministro Messias Antunes Bandeira. Julgado em 14 out. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 107.615. Relator: Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma. Julgado em 6 set. 2011. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 192, 6 out. 2011, p. 707-712.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999. Título original: Giudici legislatori?
FISCHER, Douglas; PEREIRA, Frederico Valdez. As obrigações processuais penais positivas: segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direito Humanos. 4 ed. rev e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.
MENEZES LIMA, I. Métodos clássicos de interpretação no Direito Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 92, p. 65-98, 1 jul. 2005. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/22. Acesso em: 19 jul. 2024.
NUCCI, Guilherme Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente. 4ª edição. Editora Forense, 2018.
GUIMARÃES NETO, Silvio Leite. A busca pela satisfação da vítima como finalidade da pena. In: RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves; FELIX, Juliana Nunes; SOUZA, Marcelo Weitzel Rabello de (coord.). Os direitos das vítimas: reflexões e perspectivas. Brasília: ESMPU, 2023.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro, 2007.
QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: Parte Geral. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de direito penal juvenil: Adolescente e ato infracional. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 9. ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Revista dos Tribunais, 2011.
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