A ESTABILIDADE NO FUNCIONALISMO PÚBLICO COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Palavras-chave:
Segurança jurídica, Prerrogativa, Coletividade, ConstituiçãoResumo
O presente artigo busca analisar à luz do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado o instituto da estabilidade funcional concedida a servidores públicos pela Constituição Federal de 1988. Vê-se que a administração pública deve nortear todo o seu agir pela inafastável necessidade de promover o interesse coletivo, daí surgindo a possibilidade de, por vezes, atuar em posição de superioridade no relacionamento com seus administrados, caracterizando as chamadas prerrogativas estatais. A partir de uma revisão bibliográfica, busca-se atingir argumentação apta a inserir a estabilidade como verdadeira garantia para que a administração pública detenha-se isenta de pressões exógenas que maculem a impessoalidade no trato da coisa pública e, consequentemente, dificultem a consecução das funções administrativas do Estado.
Referências
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativodescomplicado. 19ª ed. São Paulo, Método, 2011.
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito ConstitucionalDescomplicado, 7ª Ed. Rio de Janeiro, Método, 2011.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativado Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm.>Acesso em: 1 jan. 2019.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo.
27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador,JusPUDIVM, 2017.
DELVECHIO, Lucas. Princípios do Direito Administrativo, 2019.
Disponível em: <https://lucasdelvechio.jusbrasil.com.br/artigos/664806451/principios-do-direito-administrativo>, Acesso em 05 dez. 2019DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MOTTA, Fabrício; FERRAZ, Lucianode Araújo. Servidores Públicos na Constituição de 1988. São Paulo, Atlas,2011.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo.
3ª ed. São Paulo, Malheiros, 1992.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17ª Ed. São Paulo, Atlas,2005.
MOTTA, Fabrício. Estabilidade de servidores na administração públicanão é privilégio. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-out-31/interesse-publico-estabilidade-servidores-publicos-nao-privilegio>,Acesso em 10 de jan. 2020.
SOUZA, Tereza Cristina Padilha de. Mérito, estabilidade desempenho:influência sobre o comportamento do servidor público. 2002. 127 fls.
Dissertação de Mestrado. (Curso de Mestrado Executivo) – Fundação GetúlioVargas. Rio de janeiro, RJ, 2002.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.