REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Reincidência Criminal, Sistema Prisional Brasileiro, RessocializaçãoResumo
Atualmente é impossível pensar em políticas públicas voltadas à ressocialização do apenado no Brasil, devido o sistema prisional encontrarse falido. Embora se constate essa falência da pena privativa de liberdade, ela ainda é universalmente considerada como resposta penal básica ao delito. A reinserção do apenado na sociedade resta prejudicada, devido à superlotação e às péssimas instalações dos presídios brasileiros. A ressocialização é, portanto, um desafio para o Estado, no entanto é a única maneira de minimizar a reincidência criminal no país. Verifica-se, ainda, que são escassas no Brasil as pesquisas realizadas sobre a reincidência criminal, o que colabora para dados imprecisos, a respeito da taxa de reincidência e perfil dos infratores.
Referências
ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana B. T. Reincidências e reincidentespenitenciários em São Paulo - 1974 a 1985. Revista Brasileira de CiênciasSociais, São Paulo, v. 3, n. 2, p.70-94, fev. 1989.
ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana B. T. Socialização na delinquência:reincidentes penitenciários em São Paulo. Cadernos Ceru, São Paulo, v.2, n.3, p.113-147. 1991.
CAPDEVILA, Manel Capdevila & PUIG, Marta Ferrer. (2009), Tasa dereincidencia penitenciaria 2008. Disponível em creative commons.org/licenses/by-nc- nd/2.5/es/legalcode.ca, consultado em 29/06/2020.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 15. ed. São Paulo:Saraiva, 2011.
CORDEIRO, G.C. Privatização do sistema prisional brasileiro. 2.ed., Riode Janeiro, 2014.
GRECO, Rogério. Sistema Prisional, Colapso atual e soluções. 2ª ed.,Niteroi, RJ: Impetus, 2015.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Reincidência Criminal noBrasil. Relatório final de atividades de pesquisa sobre reincidência criminal,conforme Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional deJustiça e o IPEA. Brasília, Ipea, 2015.
LEMGRUBER, Julita. Reincidência e Reincidentes Penitenciários noSistema Penal do Estado do Rio de Janeiro. Revista da Escola de ServiçoPenitenciário do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v.1, n.2, p. 45-76. 1989.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.
11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA, Edmundo. Direito penal do futuro – a prisão virtual. Rio deJaneiro: Forense, 2007.
OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método APAC. 3. Ed. SãoPaulo, 2016.
PORTO, R. Crise Organizado no Sistema Prisional, São Paulo: Atlas, 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.