EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA

A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO DEFENSOR DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO

Autores

  • Dinalva Souza de Oliveira
  • Marcos Giovane Ártico

Palavras-chave:

Ensino educacional, Covid-19, Parquet

Resumo

O presente artigo propõe um estudo das vertentes da educação durante o período de pandemia e isolamento social ocasionados pela proliferação da Covid-19. Destaca-se também a atuação do Ministério Público como defensor do direito fundamental à educação, cabendo ao Parquet a adoção de medidas no âmbito extrajudicial e judicial para a sua efetividade. Nesta toada, é imprescindível que sejam fomentadas políticas públicas de retorno às atividades educacionais presenciais, com a vacinação dos professores, visando à manutenção do vínculo entre escola e aluno.

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anvisa aprova porunanimidade uso emergencial das vacinas. Brasília, DF. Disponível em:<https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisaaprova-por-unanimidade-uso-emergencial-das-vacinas>. Acesso em 07 defevereiro de 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Covid-19 no Brasil. Disponível em <https://qsprod.saude.gov.br/extensions/covid-19_html/covid-19_html.html>.Acesso em 16 de maio de 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização daVacinação contra a Covid-19. Brasília, DF. Disponível em:

saude.pi.gov.br/uploads/warning_document/file/641/Plano_Nacional_de_Vacina%C3%A7%C3%A3o_Covid19.pdf>. Acesso em 06 de fevereiro de2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no agravo deinstrumento nº 658.491/GO, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 20de março de 2012). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1966289>. Acesso em 26 de janeiro de2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 163231, Rel.

Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 29.06.2001). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2208096>.

Acesso em 26 de janeiro de 2021.

Organização das Nações Unidas. Pandemia causou perda de quatro mesesa alunos de países pobres. Nova York, EUA. Disponível em:

un.org/pt/story/2020/10/1731072>. Acesso em 06 de fevereiro de 2021.

Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educaçãono Estado de Rondônia – GAEPE/RO. Nota Técnica n. 001/2021. Acessointerno. Assinado em 12/02/2021.

UNICEF. Busca ativa escolar. Disponível em: <https://buscaativaescolar.org.

br>. Acesso em 16 de maio de 2021.

Downloads

Publicado

31/12/2021

Como Citar

EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO DEFENSOR DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. (2021). Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 5(1), 126-140. https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/45