O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CURADOR DOS DIREITOS DIFUSOS
UMA ANÁLISE À LUZ DO TEXTO CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Lei Maior, Garantias Fundamentais, Atribuições, ParquetResumo
O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação dos direitos fundamentais, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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