A Relevância Jurídica do Ministério Público para o Processo de Interpretação de Normas Constitucionais em Favor do Meio Ambiente
DOI:
https://doi.org/10.63043/2bwq4224Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional, Ministério Público, Meio AmbienteResumo
A Constituição Federal de 1988 previu, como direito difuso, o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Neste limiar, o Ministério Público, enquanto órgão independente e autônomo com atribuição para defesa dos interesses sociais, como é o caso do meio ambiente, que afeta a coletividade de forma ampla e irreversível, deve primar pela atuação pautada na hermenêutica das normas constitucionais atinentes às proteções ambientais. Em vista disso, investigou-se a relevância jurídica do Ministério Público para o processo de interpretação de normas constitucionais voltadas ao meio ambiente e para isso realizou-se uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa e método exploratório, pautada em levantamento de dados provenientes de livros, doutrinas, base informacional do CNJ e obras acadêmicas. Concluiu-se que, em vista dos dados sobre crimes ambientais no Brasil, a devida interpretação constitucional quanto à proteção ambiental pelo Ministério Público tende a propiciar a ideal responsabilização dos infratores e a mitigação da vulnerabilidade dos biomas brasileiros.
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