Projeto “MP Conciliação e Constitucionalidade”

Implementação de Técnicas de Autocomposição no Controle Preventivo de Constitucionalidade pelo Ministério Público de Rondônia e Sua Inserção no Sistema de Política Constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/qh43mj14

Palavras-chave:

Constituição, direitos, resolutividade, diálogo interinstitucional

Resumo

O Projeto "MP Conciliação e Constitucionalidade": Controle de Constitucionalidade por Autocomposição e Diálogo Interinstitucional permite a prática da autocomposição com diálogo interinstitucional nos casos de controle de constitucionalidade, fora das vias judiciais. Desenvolvido pelo Ministério Público de Rondônia, o projeto busca promover a adequação dos atos normativos ao ordenamento constitucional, por meio de métodos preventivos e resolutivos. A importância do tema se justifica tanto pela relevância institucional, tendo em vista a articulação dentro da instituição, diante das normativas de resolutividade; como pela relevância social na defesa da ordem jurídica e garantia da constitucionalidade dos atos normativos. Utilizou-se o método indutivo, técnicas do referente, conceitos operacionais e pesquisa bibliográfica. Ao final, verificou-se que o projeto está inserido no contexto de política constitucional e as ações nele desenvolvidas são importantes para a proteção e garantia da ordem jurídica e constitucional e para a realização da justiça social.

Biografia do Autor

  • IVANILDO DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutorando em Água y Desarrolo Sostenible pela Universidade de Alicante. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Mestre em Territorio, Urbanismo y Sostenibilidad Ambiental en el Marco de la Economía Circular pela Universidade de Alicante - IUACA, Espanha. Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNESC, MBA em Gestão Empresarial pela FGV, MBA Executivo Internacional pela FGV/Ohio University - EUA, e especialista em Prevenção e Repressão à Corrupção pela Universidade Estácio de Sá. Licenciatura Plena em Letras. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia. Porto Velho, e-mail: ivanildo@mpro.mp.br . 

  • VALERIA GIUMELLI CANESTRINI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Doutoranda em Água y Desarrolo Sostenible pela Universidade de Alicante. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Mestre em Tecnologias y Políticas Públicas sobre la Gestión Ambiental – IUACA da Universidade de Alicante, Espanha. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Leonardo Da Vinci (UNIASSELVI). Especialista em Direito Ambiental pelo Centro Universitário Leonardo Da Vinci (UNIASSELVI). Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado de Rondônia. Diretora do Centro de Atividades Judiciais da Procuradoria-Geral de Justiça. E-mail: vcanestrini97@gmail.com, valeriacanestrini@mpro.mp.br . 

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A Razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, v. 5, número especial, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo, 240, p. 1-42. Rio de Janeiro: FGV, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2012.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Carta de Brasília. Brasília, DF: CNMP, 2016. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Carta_de_Bras%C3%ADlia-2.pdf. Acesso em: 6 jul. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação de Caráter Geral n. 02, de 21 de junho de 2018. Dispõe sobre parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos Membros e das Unidades do Ministério Público pelas Corregedorias-Gerais e estabelece diretrizes. Brasília, DF: CNMP, 2018. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/recomendacao_dois.pdf. Acesso em: 6 jul. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação n. 54, de 28 de março de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro. Brasília, DF: CNMP, 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-054.pdf. Acesso em: 7 jul. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 118, de 1º de dezembro de 2014. Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 jan. 2015. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf. Acesso em: 7 jul. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto consolidado até a EC n. 91, de 2016. Portal da Presidência da República: Constituição. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 7 jul. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 6 jul. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Com mediação do TCU, Bahia e Mato Grosso chegam a acordo de compra e venda de trens. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/com-mediacao-do-tcu-bahia-e-mato-grosso-chegam-a-acordo-de-compra-e-venda-de-trens.htm#:~:text=O%20acordo%20envolve%20valores%20da,YouTube%20e%20no%20Portal%20TCU. Acesso em: 19 jul. 2024.

CALIL, Mário Lúcio Garcez; OLIVEIRA, Flávio Luís de. O controle de constitucionalidade das Leis Municipais por intermédio da Ação Civil Pública. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.1, 1º quadrimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acesso em: 29 jul. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro; BRYANT, Garth. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Recomendação n. 54, de 28

de março de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mar. 2017. Seção 1, p. 53.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n. 118, de 1 de dezembro de 2014. Estabelece as normas e os procedimentos relativos à atuação do Ministério Público em processos judiciais e administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 dez. 2014. Seção 1, p. 150.

COURA, Alexandre Castro; PAULA, Quenya Correa de. Ativismo judicial e judicialização da política: sobre o substancialismo e procedimentalismo no Estado Democrático de Direito. In: Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 116, 2018, p. 63-112.

CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do Direito Constitucional - Revisada e Ampliada. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2003.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 15 ed; Salvador: JusPodivm, 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Madrid: Editorial Trotta, 2008.

FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao SIM, 2. ed. São Paulo: Sextante, 2018.

GOULART, Marcelo Pedroso. Corregedorias e Ministério Público Resolutivo. In: Revista Jurídica Corregedoria Nacional: o papel constitucional das Corregedorias do Ministério Público, volume I/ Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2016, p. 217 – 237.

HÄBERLE, Peter. La Constituición “En el contexto”. In: Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, v. 07, 2003.

LIBERATO, Analú; BARROS, Marcos Aurélio de Freitas. Ministério Público Resolutivo, Negociação e (In) disponibilidade dos Direitos na Tutela Coletiva. In: Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público - Coletânea Especial de Fomento à Resolutividade: Estímulo à Atuação Resolutiva. v. VIII, p. 282-306. Brasília: CNMP, 2023.

MELO, André Bandeira de. As Corregedorias e a Indução da Resolutividade e da eficiência do Ministério Público. In: Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público - Coletânea Especial de Fomento à Resolutividade: Estímulo à Atuação Resolutiva. Vol VIII. Brasília: CNMP, 2023, p. 34-55.

MENDES, Gilmar Ferreira. Novos aspectos do controle de constitucionalidade brasileiro. Direito Público. Porto Alegre, ano 5, n. 27, p. 07-43, mai./jun. 2009.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14 ed; São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Procuradoria-Geral de Justiça. Projeto MP CONCILIAÇÃO E CONSTITUCIONALIDADE. Porto Velho: Sistema Eletrônico de Informações, 2024. Referência: Processo SEI MPRO n. 19.25.110001021.0001634/2024-15.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Resolução n. 29/2024-PGJ, de 31 de julho de 2024. Disponível em: https://www.mpms.mp.br/domp. Acesso em: 2 ago. 2024.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. Florianópolis: Conceito Editorial, 2011.

POST, Robert Charles; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash, Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, Cambridge, v. 42, n. 2, p. 373-434. 2007.

RONDÔNIA. Constituição Estadual. Disponível em: https://www.al.ro.leg.br/downloads/constituicao-do-estado-de-rondonia. Acesso em: 7 jul. 2024.

SALLES, Bruno Makowiecky. Direitos e deveres nas teorias geral e jusfundamental: acesso à justiça, judicialização e ativismo judicial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.

SCHMITT, Carl. The Concept of Political. Tradução George Schwab. Chicago: Chicago University Press, 2007.

SOARES JÚNIOR, Jarbas; COUTINHO, Marcos Pereira Ando. Controle da constitucionalidade e autocomposição: um caminho eficiente para melhores leis. Correio Braziliense. 12 out. 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/10/5133354-controle-da-constitucionalidade-e-autocomposicao-um-caminho-eficiente-para-melhores-leis.html. Acesso em: 8 jul. 2024.

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

Projeto “MP Conciliação e Constitucionalidade”: Implementação de Técnicas de Autocomposição no Controle Preventivo de Constitucionalidade pelo Ministério Público de Rondônia e Sua Inserção no Sistema de Política Constitucional. Revista Jurídica da Amazônia, Porto Velho, Brasil, v. 1, n. 2, p. 166–185, 2024. DOI: 10.63043/qh43mj14. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/amazonia/article/view/98. Acesso em: 5 fev. 2025.