ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (RESOLUÇÃO 181, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

INSTRUMENTO EFICAZ DE EXPANSÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL CONSENSUAL NO BRASIL

Autores

  • Camila Karem Pereira Bueno
  • Geovanna Pinheiro da Silva

Palavras-chave:

Processo Penal, Justiça Negociada, Constitucionalidade

Resumo

O presente artigo analisa o novel acordo de não persecução penal, previsto na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, com alterações da Resolução 183/2018, como uma forma de justiça consensual criminal brasileira, à vista da crise que assola o sistema atualmente adotado, em que o Ministério Público poderá propor ao investigado o cumprimento das condições ajustadas a termo, a fim de evitar seu processamento. Por consectário, propõe apresentar, em linhas gerais, o promissor caminho a ser trilhado pela justiça pública nacional na busca da resolutividade eficiente dos conflitos penais de menor gravidade e da minimização dos efeitos de uma condenação tardia.

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Publicado

31/12/2019

Como Citar

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (RESOLUÇÃO 181, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO): INSTRUMENTO EFICAZ DE EXPANSÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL CONSENSUAL NO BRASIL. (2019). Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 3(1), 50-67. https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/22