A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Palavras-chave:
Dignidade humana, Direitos, Ressocialização, Avanços, RetrocessosResumo
O Princípio da Dignidade Humana, norma fundamental da Constituição Federal de 1988, estabeleceu o íntegro gozo de direitos e garantias que são inerentes à qualidade de vida do ser humano. Contudo, é frequente a transgressão desse princípio e sua improficuidade nos setores institucionais do Estado, principalmente no tocante ao sistema prisional do país, alvo de críticas internacionais de órgãos protetores dos direitos humanos pela forma desumana com que os presos são tratados, influenciando negativamente no processo de ressocialização do indivíduo. O presente artigo tem por objetivo analisar os avanços e retrocessos no aspecto da consagração dos direitos humanos no Brasil, em consonância com toda a projeção normativa da CFRB/88 aplicada ao sistema prisional.
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