A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Filipe Soriano Alvares Rocha
  • Henrique de Alencar Silva Gomes
  • Higo Martins Bezerra

Palavras-chave:

Dignidade humana, Direitos, Ressocialização, Avanços, Retrocessos

Resumo

O Princípio da Dignidade Humana, norma fundamental da Constituição Federal de 1988, estabeleceu o íntegro gozo de direitos e garantias que são inerentes à qualidade de vida do ser humano. Contudo, é frequente a transgressão desse princípio e sua improficuidade nos setores institucionais do Estado, principalmente no tocante ao sistema prisional do país, alvo de críticas internacionais de órgãos protetores dos direitos humanos pela forma desumana com que os presos são tratados, influenciando negativamente no processo de ressocialização do indivíduo. O presente artigo tem por objetivo analisar os avanços e retrocessos no aspecto da consagração dos direitos humanos no Brasil, em consonância com toda a projeção normativa da CFRB/88 aplicada ao sistema prisional.

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Publicado

31/12/2020

Como Citar

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. (2020). Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 4(1), 11-30. https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/28