A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LEI 9.605/98

Autores

  • Cláudia Schirmann Vilemar
  • Sofia Aparecida Cavalcanti Paulino
  • Aroldo Bueno de Oliveira

Palavras-chave:

Justiça, consensual, benefício

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal foi incluído no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, possibilitando que o Promotor de Justiça ofereça acordo em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, verificados os requisitos do dispositivo legal. A Lei 9.605/98 tipifica a maioria dos crimes ambientais e traz, como um dos objetivos, a reparação dos danos causados. Realizada pesquisa em material bibliográfico, verificou-se que esses crimes ambientais são passíveis de aplicação do ANPP. Ademais, o instituto se mostra uma alternativa benéfica ao Sistema Judiciário, e garante o efetivo cumprimento da obrigação, constituindo uma alternativa mais vantajosa para o ordenamento jurídico.

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Publicado

31/12/2021

Como Citar

Schirmann Vilemar, C., Aparecida Cavalcanti Paulino, S., & Bueno de Oliveira, A. (2021). A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LEI 9.605/98. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 5(1), 11–30. Recuperado de https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/39