A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LEI 9.605/98
Palavras-chave:
Justiça, consensual, benefícioResumo
O Acordo de Não Persecução Penal foi incluído no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, possibilitando que o Promotor de Justiça ofereça acordo em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, verificados os requisitos do dispositivo legal. A Lei 9.605/98 tipifica a maioria dos crimes ambientais e traz, como um dos objetivos, a reparação dos danos causados. Realizada pesquisa em material bibliográfico, verificou-se que esses crimes ambientais são passíveis de aplicação do ANPP. Ademais, o instituto se mostra uma alternativa benéfica ao Sistema Judiciário, e garante o efetivo cumprimento da obrigação, constituindo uma alternativa mais vantajosa para o ordenamento jurídico.
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