A (DES)NECESSIDADE DA EFETIVA MERCANCIA PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE NO TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Rodrigo Leventi Guimarães
  • Eiko Danieli Vieira Araki

Palavras-chave:

Crime, Perigo, Abstrato, Constitucionalidade, Configuração

Resumo

O presente ensaio visa acalorar o debate travado acerca da necessidade (ou não) da efetiva prova da mercancia do entorpecente no interior do transporte público para configuração do tráfico de drogas e a incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, tendo em vista a natureza de crime de perigo abstrato. Registre-se que a metodologia utilizada para elaboração deste artigo foi pesquisa bibliográfica doutrinária e especializada, bem como das decisões judiciais dos Tribunais Superiores, no período de 2013 a 2020.

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Publicado

31/12/2021

Como Citar

Leventi Guimarães, R., & Danieli Vieira Araki, E. (2021). A (DES)NECESSIDADE DA EFETIVA MERCANCIA PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE NO TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 5(1), 31–48. Recuperado de https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/40