A (DES)NECESSIDADE DA EFETIVA MERCANCIA PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE NO TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Palavras-chave:
Crime, Perigo, Abstrato, Constitucionalidade, ConfiguraçãoResumo
O presente ensaio visa acalorar o debate travado acerca da necessidade (ou não) da efetiva prova da mercancia do entorpecente no interior do transporte público para configuração do tráfico de drogas e a incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, tendo em vista a natureza de crime de perigo abstrato. Registre-se que a metodologia utilizada para elaboração deste artigo foi pesquisa bibliográfica doutrinária e especializada, bem como das decisões judiciais dos Tribunais Superiores, no período de 2013 a 2020.
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