The principle of data minimization in the LGPD
analysis of the application to the protection of personal information of children andadolescentsLucas
DOI:
https://doi.org/10.63043/mm7t6c68Keywords:
LGPD, data minimization, children and adolescents, hypervulnerability, personal dataAbstract
In the digital age, marked by constant connectivity and intensive use of technology, children and adolescents are immersed in virtual environments from an early age, exposed to information flows, social networks, and platforms that shape their habits, relationships, and learning styles. Therefore, this article aims to analyze the principle of data minimization in light of the General Personal Data Protection Law (LGPD), with an emphasis on the protection of children and adolescents in digital environments. Using a theoretical and normative approach, the article examines the centrality of the minimization principle in the LGPD's protective framework and its relationship with children's fundamental rights, considering the growing use of the internet by this population and the risks associated with the mass collection of personal data. The paper also explores recent decisions by the National Data Protection Authority (ANPD) and pending legislative initiatives, notably Bill No. 4474/2024, as instruments aimed at implementing safer and more ethical data processing practices in the digital ecosystem for children and adolescents. It is concluded that data minimization is essential as a structuring element of informational governance, requiring normative responses compatible with the hypervulnerable condition of children and with the principles of comprehensive protection and informational self-determination.
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