INITIAL CONSIDERATIONS ON CONSTITUCIONALISM DURING AND AFTER COVID-19 PANDEMIC AND THE RULE OF THE PUBLIC PROSECUTOR'S OFFICE

Authors

  • Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta

Keywords:

Neoconstitucionalism, Right to health, Pandemic State, Principle of solidarity, Public Prosecutor's Office extrajudicial performance

Abstract

The aim of this paper is to make considerations about Constitucionalism, notably neoconstitucionalism and its reflection during and after Covid-19 Pandemic, focusing on the right to health, highlighting the principle of solidarity presented in the 1988 Federal Constitution, as well as the role of the Public Prosecutor's Office for effective right to health resulting from the pandemic, with the expansion of its extrajudicial performance. After all, this is an important mechanism for social legitimacy of the Public Prosecutor's Office.

References

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota técnica nº22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Brasília: ANVISA, 2020.

Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/5624592/Nota+T%C3%A9cnica_Desinfec%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5>. Acesso em: 30 mai. 2020.

ALMEIDA, Gregório Assagra de; BELTRAME, Martha Silva e ROMANO,Michel Betenjane. Novo perfil constitucional do Ministério Público –Negociação e Mediação e a postura resolutiva e protagonista do MinistérioPúblico na resolução consensual das controvérsias, conflitos e problemas.

In: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Manual denegociação e mediação para membros do Ministério Público. 2. ed.Brasília: CNMP, 2015.

ALMEIDA, Gregório Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira e ALVARENGA,Samuel. Ministério Público como função essencial à justiça na tutela dosdireitos ou interesses coletivos. In: VITORELLI, Edilson (org.). Manual dedireito de difusos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

ASSIS, Gilmar de. Mediação sanitária: direito, saúde e cidadania. In:CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Tendências emDireitos Fundamentais: Possibilidades de Atuação do Ministério Público,volume 1. Brasília: CNMP, 2016.

Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização dodireito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. In: SARMENTO,Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A constitucionalização dodireito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2007.

BRASIL. Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Dispõe sobre o uso datelemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.989-de-15-deabril-de-2020-252726328>. Acesso em: 30 mai. 2020.

CHENG, V.C.C.; LAU, C.S.K.P.; WOO, P.C.Y.; YUEN, K.Y. Severe acuterespiratory syndrome coronavirus as an agent of emerging and reemerginginfection. Clinical Microbiology Reviews, v. 20, nº 4, oct. 2007, p. 660-694.

Disponível em: <https://cmr.asm.org/content/20/4/660>. Acesso em: 5 jun.2020.

COELHO, Paulo Magalhães da Costa. É possível a construção de umahermenêutica constitucional emancipadora na pós-modernidade? Revistado Instituto de Pesquisas e Estudos, n. 44, Faculdade de Direito de Bauru,Bauru/SP, 2005.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Carta de Brasília.

Brasília: CNMP, 2016. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Carta_de_Bras% C3%Adlia-2.pdf>. Acesso em: 31 mai. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Recomendaçãode Caráter Geral CNMP-CN, nº 01, de 15 de março de 2018. Maceió/AL:CNMP, 2018. Disponível em:<https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Corregedoria/minuta_da_recomendao_estgio_probatrio_com_numerao.

pdf>. Acesso em: 31 mai. 2020.

COSTA, Cacinotti Marcelo; LIMA, Vinicius de Melo. Decisão judicial edemocracia: por uma ética da responsabilidade no direito brasileiro. Rio deJaneiro: Lumen Juris, 2017.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad.: Luís Carlos Borges.

São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 10. ed.Salvador: Juspodivm, 2018.

HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida. O dever fundamental de fraternidadee a pandemia. In: BAHIA, Saulo José Casali (org.). Direitos e deveres fundamentais em tempos de coronavírus. São Paulo: Iasp, 2020, p. 82-104.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. Brasília: MS, 2020. Disponível em: <https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020 /April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf >. Acessoem: 30 mai. 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. ResoluçãoConjunta nº 2/2020/PGJ-CGMP. Porto Velho/RO: MPRO, 2020. Disponívelem: . Acesso em: 9 jun. 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. ResoluçãoConjunta nº 3/2020/PGJ-CGMP. Porto Velho/RO: MPRO, 2020. Disponívelem: . Acesso em: 9 jun. 2020.

MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Noções Preliminares. In: SOARES JÚNIOR,Jarbas; ÁVILA, Luciano Coelho (org.). Manual de negociação e mediaçãopara membros do Ministério Público. Brasília: Ministério da Justiça/EscolaNacional de Mediação e Conciliação, 2014.

STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 407.902. Relator: MinistroMarco Aurélio. j. 26/5/2009, 1ª T, DJE de 28/8/2009. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/ pages/search/sjur165527/false>. Acesso em: 9 jun.2020.

STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 605.533 RG. Relator: MinistroMarco Aurélio. j. 1º/4/2010, Plenário, DJE de 30/4/2010. Disponível em:. Acesso em: 9 jun. 2020.

STRECK, L. L. A hermenêutica e a (eterna) luta contra o subjetivismo. Àguisa de prefácio. In: COSTA, Cacinotti Marcelo; LIMA, Vinícius de Melo.

Decisão judicial e democracia: por uma ética da responsabilidade no direitobrasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

STRECK, L. L. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentaisda teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte:Letramento, 2017.

Published

2020-12-31

How to Cite

INITIAL CONSIDERATIONS ON CONSTITUCIONALISM DURING AND AFTER COVID-19 PANDEMIC AND THE RULE OF THE PUBLIC PROSECUTOR’S OFFICE. (2020). Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 4(1), 102-121. https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/33