CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O CONSTITUCIONALISMO DURANTE E PÓS-PANDEMIA DA COVID-19 E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Direito à saúde, Estado Pandêmico, Princípio da solidariedade, Atuação extrajudicial do Ministério PúblicoResumo
O objetivo do presente artigo é tecer considerações a respeito do Constitucionalismo, notadamente o neoconstitucionalismo e seu reflexo durante e pós-pandemia da Covid-19, com foco no direito à saúde, destacando o princípio da solidariedade albergado pela Constituição Federal de 1988, bem como o papel do Ministério Público na efetivação desse direito decorrente da pandemia, com a ampliação da sua atuação extrajudicial. Afinal, esse é um importante mecanismo de legitimação social do Ministério Público.
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota técnica nº22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Brasília: ANVISA, 2020.
Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/5624592/Nota+T%C3%A9cnica_Desinfec%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5>. Acesso em: 30 mai. 2020.
ALMEIDA, Gregório Assagra de; BELTRAME, Martha Silva e ROMANO,Michel Betenjane. Novo perfil constitucional do Ministério Público –Negociação e Mediação e a postura resolutiva e protagonista do MinistérioPúblico na resolução consensual das controvérsias, conflitos e problemas.
In: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Manual denegociação e mediação para membros do Ministério Público. 2. ed.Brasília: CNMP, 2015.
ALMEIDA, Gregório Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira e ALVARENGA,Samuel. Ministério Público como função essencial à justiça na tutela dosdireitos ou interesses coletivos. In: VITORELLI, Edilson (org.). Manual dedireito de difusos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
ASSIS, Gilmar de. Mediação sanitária: direito, saúde e cidadania. In:CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Tendências emDireitos Fundamentais: Possibilidades de Atuação do Ministério Público,volume 1. Brasília: CNMP, 2016.
Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização dodireito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. In: SARMENTO,Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A constitucionalização dodireito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2007.
BRASIL. Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Dispõe sobre o uso datelemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.989-de-15-deabril-de-2020-252726328>. Acesso em: 30 mai. 2020.
CHENG, V.C.C.; LAU, C.S.K.P.; WOO, P.C.Y.; YUEN, K.Y. Severe acuterespiratory syndrome coronavirus as an agent of emerging and reemerginginfection. Clinical Microbiology Reviews, v. 20, nº 4, oct. 2007, p. 660-694.
Disponível em: <https://cmr.asm.org/content/20/4/660>. Acesso em: 5 jun.2020.
COELHO, Paulo Magalhães da Costa. É possível a construção de umahermenêutica constitucional emancipadora na pós-modernidade? Revistado Instituto de Pesquisas e Estudos, n. 44, Faculdade de Direito de Bauru,Bauru/SP, 2005.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Carta de Brasília.
Brasília: CNMP, 2016. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Carta_de_Bras% C3%Adlia-2.pdf>. Acesso em: 31 mai. 2020.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Recomendaçãode Caráter Geral CNMP-CN, nº 01, de 15 de março de 2018. Maceió/AL:CNMP, 2018. Disponível em:<https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Corregedoria/minuta_da_recomendao_estgio_probatrio_com_numerao.
pdf>. Acesso em: 31 mai. 2020.
COSTA, Cacinotti Marcelo; LIMA, Vinicius de Melo. Decisão judicial edemocracia: por uma ética da responsabilidade no direito brasileiro. Rio deJaneiro: Lumen Juris, 2017.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad.: Luís Carlos Borges.
São Paulo: Martins Fontes, 2001.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 10. ed.Salvador: Juspodivm, 2018.
HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida. O dever fundamental de fraternidadee a pandemia. In: BAHIA, Saulo José Casali (org.). Direitos e deveres fundamentais em tempos de coronavírus. São Paulo: Iasp, 2020, p. 82-104.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. Brasília: MS, 2020. Disponível em: <https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020 /April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf >. Acessoem: 30 mai. 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. ResoluçãoConjunta nº 2/2020/PGJ-CGMP. Porto Velho/RO: MPRO, 2020. Disponívelem: . Acesso em: 9 jun. 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. ResoluçãoConjunta nº 3/2020/PGJ-CGMP. Porto Velho/RO: MPRO, 2020. Disponívelem: . Acesso em: 9 jun. 2020.
MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Noções Preliminares. In: SOARES JÚNIOR,Jarbas; ÁVILA, Luciano Coelho (org.). Manual de negociação e mediaçãopara membros do Ministério Público. Brasília: Ministério da Justiça/EscolaNacional de Mediação e Conciliação, 2014.
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 407.902. Relator: MinistroMarco Aurélio. j. 26/5/2009, 1ª T, DJE de 28/8/2009. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/ pages/search/sjur165527/false>. Acesso em: 9 jun.2020.
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 605.533 RG. Relator: MinistroMarco Aurélio. j. 1º/4/2010, Plenário, DJE de 30/4/2010. Disponível em:. Acesso em: 9 jun. 2020.
STRECK, L. L. A hermenêutica e a (eterna) luta contra o subjetivismo. Àguisa de prefácio. In: COSTA, Cacinotti Marcelo; LIMA, Vinícius de Melo.
Decisão judicial e democracia: por uma ética da responsabilidade no direitobrasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
STRECK, L. L. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentaisda teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte:Letramento, 2017.
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