THE RETURN OF SEPARATION TO THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM
Keywords:
Divorce, Dual System, Abolition, Repristination, UnconstitutionalAbstract
This article aims to analyze, in the perspective of the contemporary law, the return of the legal separation to the Brazilian legislation, after its derogation by EC66/2010, as an institute of dissolution of the conjugal society, and pre-requisite of the divorce process.Using the deductive method, such as data analysis andobserving the law, in order to understand the reaffirmation of the dissolution institute by Brazilian doctrines, jurisprudence and the BrazilianCode of Civil Procedure of 2015.Finally, the general goal of this article is to define why it is inappropriate to defend the return of legal separation, consequently explaining the unconstitutionality of the provisions of the Procedural Code, which brings to light an institute already revoked by constitutional effect.
References
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial 1431370/SP. Recurso Especial. Direito Civil. Direito De Família. Emenda ConstitucionalNº 66/2010. Divórcio Direto. Requisito Temporal. Extinção. Separação JudicialOu Extrajudicial. Coexistência. Institutos Distintos. Princípio Da AutonomiaDa Vontade. Preservação. Legislação Infraconstitucional. Observância.
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 15 de agosto de 2017. Disponívelem: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/492349864/recurso-especialresp-1431370-sp-2014-0014169-5/inteiro-teor-492349874?ref=juris-tabs.Acesso em: 10 mai. 2020BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial 1247098/MS. Recuso Especial. Direito Civil. Família. Emenda Constitucional nº66/10. Divórcio Direto. Separação Judicial. Subsistência. Relatora: Min.
Maria Isabel Gallotti, 14 de março de 2017. Disponível em: https://stj.
jusbrasil.com.br/jurisprudencia/465739324/recurso-especial-resp-1247098-ms-2011-0074787-0/inteiro-teor-465739334?ref=serp. Acesso em: 10 mai.2020.
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Civil, 9ª Edição. São Paulo: EditoraAtlas, 2020.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família,17ª Edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias, 7ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2017.
LÔBO, Paulo. Consequências jurídicas atuais da separação conjugal de fatoe de corpos, 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-nov-08/processo-familiar-cpc-nao-recriou-ou-restaurou-separacao-judicial>.Acesso em: 26 mai. 2020.
MADALENO, Rolf. O Fantasma processual da separação, 2015. Disponívelem: http://genjuridico.com.br/2015/08/06/o-fantasma-processual-daseparacao/.Acesso em: 01 jun. 2020.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito de Família, 7ª Edição. Rio deJaneiro: Editora Forense, 2016.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado. Súmula nº 39. AEmenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226da Constituição Federal, não baniu do ordenamento jurídico o instituto daseparação judicial, dispensados, porém, os requisitos de um ano de separaçãode fato (quando litigioso o pedido) ou de um ano de casamento (quandoconsensual). Porto Alegre, RS: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grandedo Sul, 2012. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/site/jurisprudencia/sumulas/sumulas_do_tribunal_de_justica/. Acesso em: 10 mai. 2020.
STF decidirá sobre status jurídico da separação judicial após emendaconstitucional de 2010. Imprensa Oficial do STF, Brasília – DF, 10 de junhode 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.
asp?idConteudo=413604&caixaBusca=N. Acesso em: 09 jun. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Por que é inconstitucional repristinar a separaçãojudicial no Brasil, 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-nov-18/lenio-streck-inconstitucional-repristinar-separacao-judicial>.Acesso em: 09 mai. 2020.
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