Ativismo judicial e o direito à saúde

entre a efetividade dos direitos fundamentais e os limites da intervenção judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/eerkd586

Palavras-chave:

ativismo judicial, direito à saúde, judicialização, SUS, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente artigo analisa a atuação do Poder Judiciário brasileiro, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), na efetivação do direito fundamental à saúde, com enfoque na judicialização do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa, de caráter teórico e qualitativo, utiliza o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência. A partir da conceituação do ativismo judicial e da compreensão do direito à saúde como direito social, o estudo examina as tensões entre a proteção de direitos individuais e os limites da atuação judicial diante de políticas públicas estruturadas. São analisados julgados paradigmáticos – a exemplo do RE 566471 – que evidenciam os critérios adotados pelo STF para a concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas oficiais. Conclui-se que o ativismo judicial, quando exercido com responsabilidade e técnica, pode representar mecanismo legítimo de proteção do mínimo existencial, mas deve-se respeitar os princípios da isonomia, da separação dos poderes e da eficiência administrativa.

Biografia do Autor

  • Lincoln Sestito Neto, EMPRO

    Promotor de Justiça do Estado de Rondônia, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Cerejeiras. Ex-Defensor Público do Estado do Acre. Ex-Corregedor-Geral do Município de Pimenta Bueno - RO. Bacharel em Direito pela Sociedade Educacional de Rondônia - UNESC (2013), Cacoal - RO. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (2015). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Rondônia (2024). Mestrando em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia (2024/2026).

  • Eduardo Luiz do Carmo Neto, EMPRO

    Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Rondônia. Graduado na Faculdade de Rondônia - FARO. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Verbo Jurídico. Mestrando em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia.

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Publicado

22/12/2025

Como Citar

SESTITO NETO, Lincoln; LUIZ DO CARMO NETO, Eduardo. Ativismo judicial e o direito à saúde: entre a efetividade dos direitos fundamentais e os limites da intervenção judicial. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 64–75, 2025. DOI: 10.63043/eerkd586. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/150. Acesso em: 28 jan. 2026.