Perícia biopsicossocial e acesso da pessoa com deficiência aos concursos públicos
uma revisão jurídico-crítica
DOI:
https://doi.org/10.63043/q02pk776Palavras-chave:
deficiência, concursos públicos, inclusão, perícia biopsicossocial, direitos humanosResumo
O presente estudo analisa o impacto da inobservância das legislações e jurisprudências relativas à perícia biopsicossocial nas avaliações de candidatos com deficiência em concursos públicos. A perícia biopsicossocial, prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, exige abordagem multiprofissional que considere fatores médicos, sociais e ambientais. No entanto, a aplicação prática desse modelo enfrenta resistências institucionais, ausência de padronização, formação técnica deficiente das equipes avaliadoras e frequente descumprimento da reserva legal de cotas. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, parte do método dedutivo e analisa legislações, jurisprudências e documentos técnicos, com destaque para o Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência (Sisnadef). Os resultados evidenciam falhas recorrentes no processo avaliativo, que resultam em exclusões indevidas e judicialização crescente. O estudo conclui que a perícia biopsicossocial, para cumprir sua função inclusiva, precisa ser institucionalizada como política pública estruturante, com formação qualificada das equipes, protocolos unificados, fiscalização efetiva e integração ao sistema de concursos públicos. Dessa forma, será possível garantir a igualdade de condições e a efetividade das cotas destinadas às pessoas com deficiência no acesso ao serviço público.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 jul. 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2007-2010/2008/declg/dlg186.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 out. 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Relatório final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência. Brasília: MDHC, 2024a. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/publicacoes/relatorio_final_gt_avaliacao_-biopsicossocial_unificada.pdf. Acesso em: 23 jun. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 6.476 Distrito Federal. Direito constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Concurso Público. Decreto que exclui a adaptação de provas físicas para candidatos com Deficiência. Medida cautelar concedida. Relator: Min. Roberto Barroso. Data do julgamento: 4 mar. 2021. Brasília, DF: STF, 2021. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6476deciso.pdf. Acesso em: 22 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Concurso público – cotas para pessoas com deficiência (PCD): ementas e jurisprudência sobre avaliação biopsicossocial em concursos públicos. Brasília: TJDFT, [2024b?]. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/concurso-publico-cotas-para-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 27 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão 1849512, processo nº 0704902-26.2023.8.07.0018. Visão monocular – comprovação da deficiência visual – Súmula 377 do STJ. Relator: Renato Scussel, 2ª Turma Cível. Julgado em: 24 abr. 2024c. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1849512. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1822547, processo nº 0714387-95.2023.8.07.0003. Surdez unilateral – descaracterização de deficiência – Súmula 552 do STJ. Relator: Robson Teixeira de Freitas. 8ª Turma Cível. Julgado em: 27 fev. 2024d. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1822547. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1859895, processo nº 0705071-07.2023.8.07.0020. Transtorno do Espectro Autista (TEA) – irrelevância do grau - concorrência às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Relator: Ana Maria Ferreira da Silva. 3ª Turma Cível. Julgado em: 15 maio 2024e. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1859895. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1624556, processo nº 0700043-98.2022.8.07.0018. Etapas do concurso – longo lapso temporal – apresentação extemporânea de documentos – desclassificação do candidato – violação ao princípio da razoabilidade. Relator: João Egmont. 2ª Turma Cível. Julgado em: 28 set. 2022. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1624556. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1003963, processo nº 0018202-14.2014.8.07.0018. Constatada a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo por meio de critérios objetivos, a eliminação de candidato portador de deficiência física do certame não ofende os princípios da proporcionalidade e da isonomia. Relator: James Eduardo Oliveira. 4ª Turma Cível. Julgado em: 8 mar. 2017. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1003963. Acesso em: 20 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Acórdão nº 1000922-77.2019.4.01.3400. Reserva de Vagas para Deficientes, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física. Relatora: Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, 23 set. 2024f. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/01/acordao-TRF-1-candidato-Tourette-TOC-vaga-PcD-concurso-publico-MPU.pdf. Acesso em: 28 jun. 2025.
COELHO, André. A nova avaliação biopsicossocial da deficiência: teoria e prática em benefícios previdenciários e assistenciais. Curitiba: Juruá, 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CNJ uniformiza instrumento para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça. Brasília: CNJ, 30 jun. 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-uniformiza-instrumento-para-concessao-de-beneficio-a-pessoas-com-deficiencia-na-justica/. Acesso em: 1 jul. 2025.
COSTA FILHO, Waldir Macieira da; LEITE, Flávia Piva A.; RIBEIRO, Lauro Luiz G. Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2019.
COSTA, José Ricardo Caetano et al. Cem laudos, cem casos, cem vidas sem acesso à justiça: a produção taylorista-fordista na produção dos laudos periciais no âmbito dos juizados especiais federais e seus reflexos. Revista Juris Plenum Previdenciária, ano VI, n. 24, nov. 2018. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/items/2730a982-0221-4c30-b11c-7b7112efb9d5. Acesso em: 25 jun. 2025.
DANTAS, Eduardo Lisboa; SILVA, Marcelo Maurício da. Modelo médico de deficiência no caso de inadmissão de autistas em concursos públicos como PCDs: análise de casos concretos. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, Natal, n. 8, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.unirn.edu.br/revistajuridica. Acesso em: 25 jun. 2025.
DI PIETRO, Thiago Palaro. Reserva de vagas para PCD em concurso estruturado por região ou especialidade [artigo de opinião]. Consultor Jurídico, 30 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-30/reserva-de-vagas-para-pcd-em-concurso-estruturado-por-regiao-ou-especialidade/. Acesso em: 29 jun. 2025.
FERRAZ, Carolina V. et al. Manual dos direitos da pessoa com deficiência. Rio de Janeiro: Saraiva, 2012.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF Brasil. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 30 jun. 2025.
MARTINS, Leandro de Aquino; RAUL, Eder. A inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal: análise da efetividade das cotas em concursos públicos e os desafios para a garantia de acessibilidade e igualdade de oportunidades. RevistaFT: Ciências Humanas, v. 29, ed. 146, maio 2025. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-no-servico-publico-federal-analise-da-efetividade-das-cotas-em-concursos-publicos-e-os-desafios-para-a-garantia-de-acessibilidade-e-igualdade-de-oportunidades/. Acesso em: 27 jun. 2025.
NODA, André Ferreira et al. Reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência: análise sobre (ex) inclusão. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 1, jan. 2023. Disponível em: https://doi.org/10.51891/rease.v9i1.8333. Acesso em: 28 jun. 2025.
RODRIGUES, Elves André. Aspectos jurídicos do acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2022. Disponível em: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/11169. Acesso em: 25 jun. 2025.
SANTOS, Luis Ricardo Bykowski. dos O (des)cumprimento da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência nos concursos públicos brasileiros. Revista Direito em Debate, v. 33, n. 62, p. e16374, 2024. DOI: 10.21527/2176-6622.2024.62.16374. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/16374. Acesso em: 27 jun. 2025.
TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Os direitos civis da pessoa com deficiência. São Paulo: Almedina, 2021.
VIGLIAR, José Marcelo M. Pessoa com deficiência. São Paulo: Almedina Brasil, 2020.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
