Perícia biopsicossocial e acesso da pessoa com deficiência aos concursos públicos

uma revisão jurídico-crítica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/q02pk776

Palavras-chave:

deficiência, concursos públicos, inclusão, perícia biopsicossocial, direitos humanos

Resumo

O presente estudo analisa o impacto da inobservância das legislações e jurisprudências relativas à perícia biopsicossocial nas avaliações de candidatos com deficiência em concursos públicos. A perícia biopsicossocial, prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, exige abordagem multiprofissional que considere fatores médicos, sociais e ambientais. No entanto, a aplicação prática desse modelo enfrenta resistências institucionais, ausência de padronização, formação técnica deficiente das equipes avaliadoras e frequente descumprimento da reserva legal de cotas. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, parte do método dedutivo e analisa legislações, jurisprudências e documentos técnicos, com destaque para o Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência (Sisnadef). Os resultados evidenciam falhas recorrentes no processo avaliativo, que resultam em exclusões indevidas e judicialização crescente. O estudo conclui que a perícia biopsicossocial, para cumprir sua função inclusiva, precisa ser institucionalizada como política pública estruturante, com formação qualificada das equipes, protocolos unificados, fiscalização efetiva e integração ao sistema de concursos públicos. Dessa forma, será possível garantir a igualdade de condições e a efetividade das cotas destinadas às pessoas com deficiência no acesso ao serviço público.

Biografia do Autor

  • SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Rondônia (2015). Atualmente é servidora pública da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

  • Laila de Oliveira Cunha Nunes Nunes, FCR/PUC-PR

    Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, atuando como coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária e como professora da Escola Superior do MPRO. Doutoranda em Direito/PUC-PR. Mestra em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça - DHJUS/UNIR (2023). Especialista em Direito e Prática Constitucional (2023). Especialista em Direito Ambiental (2023). Especialista em Prevenção e Repressão à Corrupção (2018). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (2010). Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho (2009). Especialista em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2008). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2006). Ex-oficiala do Ministério Público de Minas Gerais. 

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 jul. 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2007-2010/2008/declg/dlg186.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 out. 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Relatório final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência. Brasília: MDHC, 2024a. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/publicacoes/relatorio_final_gt_avaliacao_-biopsicossocial_unificada.pdf. Acesso em: 23 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 6.476 Distrito Federal. Direito constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Concurso Público. Decreto que exclui a adaptação de provas físicas para candidatos com Deficiência. Medida cautelar concedida. Relator: Min. Roberto Barroso. Data do julgamento: 4 mar. 2021. Brasília, DF: STF, 2021. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6476deciso.pdf. Acesso em: 22 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Concurso público – cotas para pessoas com deficiência (PCD): ementas e jurisprudência sobre avaliação biopsicossocial em concursos públicos. Brasília: TJDFT, [2024b?]. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/concurso-publico-cotas-para-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 27 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão 1849512, processo nº 0704902-26.2023.8.07.0018. Visão monocular – comprovação da deficiência visual – Súmula 377 do STJ. Relator: Renato Scussel, 2ª Turma Cível. Julgado em: 24 abr. 2024c. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1849512. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1822547, processo nº 0714387-95.2023.8.07.0003. Surdez unilateral – descaracterização de deficiência – Súmula 552 do STJ. Relator: Robson Teixeira de Freitas. 8ª Turma Cível. Julgado em: 27 fev. 2024d. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1822547. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1859895, processo nº 0705071-07.2023.8.07.0020. Transtorno do Espectro Autista (TEA) – irrelevância do grau - concorrência às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Relator: Ana Maria Ferreira da Silva. 3ª Turma Cível. Julgado em: 15 maio 2024e. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1859895. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1624556, processo nº 0700043-98.2022.8.07.0018. Etapas do concurso – longo lapso temporal – apresentação extemporânea de documentos – desclassificação do candidato – violação ao princípio da razoabilidade. Relator: João Egmont. 2ª Turma Cível. Julgado em: 28 set. 2022. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1624556. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão nº 1003963, processo nº 0018202-14.2014.8.07.0018. Constatada a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo por meio de critérios objetivos, a eliminação de candidato portador de deficiência física do certame não ofende os princípios da proporcionalidade e da isonomia. Relator: James Eduardo Oliveira. 4ª Turma Cível. Julgado em: 8 mar. 2017. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1003963. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Acórdão nº 1000922-77.2019.4.01.3400. Reserva de Vagas para Deficientes, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física. Relatora: Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, 23 set. 2024f. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/01/acordao-TRF-1-candidato-Tourette-TOC-vaga-PcD-concurso-publico-MPU.pdf. Acesso em: 28 jun. 2025.

COELHO, André. A nova avaliação biopsicossocial da deficiência: teoria e prática em benefícios previdenciários e assistenciais. Curitiba: Juruá, 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CNJ uniformiza instrumento para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça. Brasília: CNJ, 30 jun. 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-uniformiza-instrumento-para-concessao-de-beneficio-a-pessoas-com-deficiencia-na-justica/. Acesso em: 1 jul. 2025.

COSTA FILHO, Waldir Macieira da; LEITE, Flávia Piva A.; RIBEIRO, Lauro Luiz G. Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2019.

COSTA, José Ricardo Caetano et al. Cem laudos, cem casos, cem vidas sem acesso à justiça: a produção taylorista-fordista na produção dos laudos periciais no âmbito dos juizados especiais federais e seus reflexos. Revista Juris Plenum Previdenciária, ano VI, n. 24, nov. 2018. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/items/2730a982-0221-4c30-b11c-7b7112efb9d5. Acesso em: 25 jun. 2025.

DANTAS, Eduardo Lisboa; SILVA, Marcelo Maurício da. Modelo médico de deficiência no caso de inadmissão de autistas em concursos públicos como PCDs: análise de casos concretos. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, Natal, n. 8, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.unirn.edu.br/revistajuridica. Acesso em: 25 jun. 2025.

DI PIETRO, Thiago Palaro. Reserva de vagas para PCD em concurso estruturado por região ou especialidade [artigo de opinião]. Consultor Jurídico, 30 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-30/reserva-de-vagas-para-pcd-em-concurso-estruturado-por-regiao-ou-especialidade/. Acesso em: 29 jun. 2025.

FERRAZ, Carolina V. et al. Manual dos direitos da pessoa com deficiência. Rio de Janeiro: Saraiva, 2012.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF Brasil. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 30 jun. 2025.

MARTINS, Leandro de Aquino; RAUL, Eder. A inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal: análise da efetividade das cotas em concursos públicos e os desafios para a garantia de acessibilidade e igualdade de oportunidades. RevistaFT: Ciências Humanas, v. 29, ed. 146, maio 2025. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-no-servico-publico-federal-analise-da-efetividade-das-cotas-em-concursos-publicos-e-os-desafios-para-a-garantia-de-acessibilidade-e-igualdade-de-oportunidades/. Acesso em: 27 jun. 2025.

NODA, André Ferreira et al. Reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência: análise sobre (ex) inclusão. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 1, jan. 2023. Disponível em: https://doi.org/10.51891/rease.v9i1.8333. Acesso em: 28 jun. 2025.

RODRIGUES, Elves André. Aspectos jurídicos do acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2022. Disponível em: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/11169. Acesso em: 25 jun. 2025.

SANTOS, Luis Ricardo Bykowski. dos O (des)cumprimento da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência nos concursos públicos brasileiros. Revista Direito em Debate, v. 33, n. 62, p. e16374, 2024. DOI: 10.21527/2176-6622.2024.62.16374. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/16374. Acesso em: 27 jun. 2025.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Os direitos civis da pessoa com deficiência. São Paulo: Almedina, 2021.

VIGLIAR, José Marcelo M. Pessoa com deficiência. São Paulo: Almedina Brasil, 2020.

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Publicado

26/12/2025

Como Citar

ROCHA DO NASCIMENTO, SAMARA; NUNES, Laila de Oliveira Cunha Nunes. Perícia biopsicossocial e acesso da pessoa com deficiência aos concursos públicos: uma revisão jurídico-crítica. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 2, n. Especial, p. 180–198, 2025. DOI: 10.63043/q02pk776. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/192. Acesso em: 14 jan. 2026.