O DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

UMA ANÁLISE À LUZ DA SUSTENTABILIDADE

Autores

  • Marcos Giovane Ártico
  • Dinalva Souza de Oliveira

Palavras-chave:

Recomposição Ambiental, Meio Ambiente, Ação Penal

Resumo

O objetivo do trabalho é verificar a aplicação do Direito Penal como um instrumento para a concretização da Sustentabilidade Ambiental. Aborda-se a acepção ampla de Sustentabilidade, de forma a indicar o Direito Penal como mais um mecanismo para atingi-la, a fim de tornar o ambiente ecologicamente equilibrado, erradicar a pobreza, garantir direitos fundamentais, conscientizar a população e conferir qualidade de vida às pessoas, mediante ações de prevenção, precaução e solidariedade intergeracional, de responsabilidade do Estado e da sociedade. Com isso, demonstra-se um caminho possível para a preservação do meio ambiente, porquanto que o mais importante é a recomposição do bem jurídico lesado, para as presentes e futuras gerações, de forma que vivam dias melhores, numa perspectiva concreta de sustentabilidade ambiental.

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. JorgeZahar Editor. Rio de Janeiro, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas emmercadorias. Tradução de: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: JorgeZahar, 2008.

BOFF, Leonardo. Sustentabilidade O que é- O que não é.5 ed. RevistaAmpliada. Petrópolis, RJ: Vozes, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.DiárioOficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>Acesso em 27 de junho de 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

Rio de Janeiro, RJ, 7 de dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.

br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 29 de junho de2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de ProcessoPenal. Rio de Janeiro, RJ, 3 de out. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em 29 de junho de 2019.

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatutoda Terra, e dá outras providências. Brasília, DF, 30 de nov. 1964. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em 29 dejunho de 2019.

BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a PolíticaNacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação eaplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativado Brasil. Brasília, DF, 31 de ago. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em 29 de junho de 2019.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sançõespenais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meioambiente, e dá outras providências.Brasília, DF, 12 de fev. 1998. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em 29 dejunho de 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

Brasília, DF, 10 de jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 29 de junho de 2019.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção davegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a MedidaProvisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Brasília, DF, 25 de mai. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em 29 de junho de2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 843036 PR2006/0085918-0, Relator: Ministro José Delgado, data de Julgamento:17/10/2006, Primeira turma, Data de Publicação: DJ 09/11/2006.

Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200600859180&dt_publicacao=09/11/2006>. Acesso em: 07 de jul.de 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Rondônia. Apelação Cível nº100.002.2003.007030-0, Relator. Des. Sansão Saldanha, data de julgamento:14.12.2005, 1ª Câmara Especial. Disponível em: <https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml>. Acesso em 07 de jul. de 2019.

BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal: volume único. 6ed.rev.,ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2018.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: execução. 5ed. Salvador: Juspodivm, 2013.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente. Adimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucionaldo Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: livraria do advogadoEditora, 2008.

SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de. Impressões sobre o legado daRio+20. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-GraduaçãoStricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.3, 3º quadrimestrede 2012. Disponível em: <https://www6.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/5580/2985>. Acesso em 07 de jul. de 2019.

ONU. Relatório sobre os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio2015. Disponível em: <https://www.unric.org/pt/images/stories/2015/PDF/MDG2015_PT.pdf.> Acesso em 07 de jul. de 2019.

Downloads

Publicado

31/12/2019

Como Citar

O DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA SUSTENTABILIDADE. (2019). Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado De Rondônia, 3(1), 87-102. https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/24