A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO E AS LICITAÇÕES
UMA ANÁLISE DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.655/2018
Palavras-chave:
Consequencialismo, Pragmatismo, Erro GrosseiroResumo
O presente artigo tem por objetivo examinar as principais alterações recentes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e seus impactos jurídicos nas licitações e contratos administrativos. Para esse propósito, restringiu-se o objeto da análise aos artigos 20, 22 e 28 da LINDB, uma vez que são mais propícios de ser observados sob a óptica das contratações públicas, ao passo que também receberam críticas pelos discordantes do projeto de lei. Discutiu-se se a novidade legislativa privilegia a segurança jurídica. Também foi abordada a relação das decisões administrativas e os respectivos órgãos de controle. Por derradeiro, abordouse o novo dispositivo inerente ao erro grosseiro e a situação dos pareceristas jurídicos nas contratações públicas.
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