O PODER PÚBLICO NA MATERIALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE INTERGERACIONAL
Palavras-chave:
Meio ambiente, Tutela constitucional, Equidade intergeracional, Políticas Públicas, Justiça socialResumo
O trabalho em questão estuda a consecução do Estado Democrático de Direito Ambiental e analisa o princípio da equidade intergeracional, à exegese do art. 225 da Constituição da República. Busca-se estabelecer, sob a hermenêutica neoconstitucionalista, uma responsabilidade intergeracional, baseada no exercício de cidadania e políticas públicas efetivas, estabelecendo uma relação de equilíbrio e cooperação entre o meio ambiente, a coletividade e o Poder Público. Com efeito, a presente pesquisa sintetiza o princípio da equidade intergeracional como um axioma jusfilosófico, a ser observado pela sociedade e, sobretudo, pelo Poder Público, a fim de assegurar uma vida saudável e digna, e promover justiça social.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de VirgílioAfonso da Silva. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
AYALA, Patryck de Araújp; LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental:do individual ao coletivo. Teoria e prática. 7. ed. São Paulo: Revista dosTribunais, 2015.
BILHALVA, Margareth Michels. Responsabilidade ambiental: Umapespectiva ética para aplicação em políticas públicas. Curitiba: EditoraPrismas, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa doBrasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessoem: 22 nov. 2019.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introduçãoàs normas do direito brasileiro. Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010.
Brasília, 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BRASIL. Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto doidoso e dá outras providências. Brasília, 2003. Disponível em:
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a PolíticaNacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação eaplicação, e dá outras providências. Brasília, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm> Acesso em 11 out. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 889.766-SP, Rel. Min.
Castro Meira, j. DJ de 04.10.2007. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.
com.br/jurisprudencia/19209074/recurso-especial-resp-889766-sp-2006-0211354-5/inteiro-teor-19209075>. Acesso em: 22 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3540 MC, Relator (a): Min. CELSODE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, Diário de Justiça 03-02-2006 p. 00014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000094348&base=baseAcordaos>. Acesso em: 10out. 2019.
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTEE O DESENVOLVIMENTO. Declaração do Rio sobre Meio Ambientee Desenvolvimento, 1992. Disponível em: . Acesso em: 24 nov. 2016.
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTEHUMANO. Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano, 1972.
Publicada pela Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambientehumano em junho de 1972. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.
usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-oambiente-humano.html>. Acesso em: 11 out. 2019.
EQUIDADE. In: Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa.
Brasil: Editora Melhoramento, 2015. Disponível em <http://michaelis.uol.
com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/equidade/>. Acessoem: 11 nov. 2019.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19.
ed. Editora Malheiros. São Paulo, 2005.
PATROCÍNIO, Wanda Pereira. Dicionário de direitos humanos.
Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki-index.
php?page=Equidade%20intergeracional>. Acesso em: 11 out. 2019.
SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. O papel do Poder Judiciáriobrasileiro na tutela e efetivação dos direitos e deveres socioambientais.
In: SARLET, Ingo W; SILVA, Vasco P. da (coord.). Direito público semfronteiras. Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. Faculdade de Lisboa: Jun.2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. e atual. PortoAlegre: Livraria doAdvogado, 2011.
VITORIANO E SILVA, Marcela. O princípio da solidariedade intergeracional:um olhar do direito para o futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.8,n.16, p.115-146, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.
br/revista/index.php/veredas/article/viewFile/179/188>. Acesso em: 11 out.2019.
WOLFF, SIMONE. Meio Ambiente x Desenvolvimento + Solidariedade= Humanidade ... 2004. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26792-26794-1-PB.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2019.
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