MINISTÉRIO PÚBLICO E O FOMENTO À ACCOUNTABILITY SOCIAL
Palavras-chave:
parquet, função resolutiva, arena socialResumo
Por imperativo constitucional, o Ministério Público é parte legitima na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Todavia, em decorrência de um viés eminentemente judicial-criminal assumido pelo Ministério Público brasileiro em meados dos anos 90, de forma mais acentuada no Estado de São Paulo2, essa defesa tornou-se, preponderantemente, objeto de demandas judiciais e individualizadas, cujo resultado prático, quando alcançado, evidencia pouca efetividade, seja pelo tempo de apreciação e julgamento pelo Poder Judiciário, seja pela ineficácia social da eventual sentença de procedência, o que tem, inclusive, comprometido o valor público das ações ministeriais. O presente artigo busca, justamente, avaliar em que medida a intervenção do Ministério Público, no papel de moderador entre sociedade civil e sistema político, ainda na fase extrajudicial, mas especificadamente no processo de estruturação da agenda pública, pode resguardar, de fato, a tutela dos bens públicos, inegavelmente objeto de interesse social e individual indisponível, assumindo assim o Parquet função resolutiva3 e não apenas demandista, ao fomentar o exercício da accountability social e, consequentemente, ampliar o valor público institucional.
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