O Ministério Público como protagonista de políticas públicas de governança ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/79e4gv21

Palavras-chave:

Ministério Público; meio ambiente; governança; governança ambiental.

Resumo

O presente artigo elenca como temática central o Ministério Público como indutor de políticas públicas de governança ambiental. Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 alçou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, nos termos do artigo 225 do texto constitucional, ao mesmo tempo atribuiu ao Ministério Público, dentre outras atribuições, a tutela do meio ambiente, por meios de instrumentos extrajudiciais ou judiciais. Para a consecução dos objetivos constitucionais, que é a qualidade de vida para a coletividade, mediante um ambiente sadio e equilibrado, o exercício da governança ambiental é condição indispensável para essa tarefa. Nesse contexto, a governança ambiental é um mecanismo essencial para a implementação de políticas eficazes que possam atender às exigências de preservação  da qualidade  ambiental  e  do  equilíbrio ecológico.  A governança é, essencialmente, instrumental, pois visa a facilitar a coordenação e implementação de estratégias comuns entre diferentes entidades governamentais e não governamentais. O acesso à justiça, enquanto vertente dos direitos ambientais procedimentais, ao lado do acesso à informação e a participação pública na tomada de decisão, encontra amparo no Ministério Público como um agente de transformação da realidade social, engajado na resolução de confltos em um exercício de governança ambiental.

Biografia do Autor

  • Dinalva Souza de Oliveira, MPRO

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2010). Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdades Integradas de Cacoal (2013), Corrupção: Controle e Repressão a Desvios de Recursos Públicos pela Universidade Estácio de Sá (2018) e Proteção de Dados: LGPD & GDPR (2023). É mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Máster Universitario en Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidad de Alicante-España (2019). Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Atualmente é Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia.

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Publicado

30/06/2025

Como Citar

SOUZA DE OLIVEIRA, Dinalva. O Ministério Público como protagonista de políticas públicas de governança ambiental. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 25–40, 2025. DOI: 10.63043/79e4gv21. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/121. Acesso em: 4 jul. 2025.