O Ministério Público como protagonista de políticas públicas de governança ambiental
DOI:
https://doi.org/10.63043/79e4gv21Palavras-chave:
Ministério Público; meio ambiente; governança; governança ambiental.Resumo
O presente artigo elenca como temática central o Ministério Público como indutor de políticas públicas de governança ambiental. Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 alçou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, nos termos do artigo 225 do texto constitucional, ao mesmo tempo atribuiu ao Ministério Público, dentre outras atribuições, a tutela do meio ambiente, por meios de instrumentos extrajudiciais ou judiciais. Para a consecução dos objetivos constitucionais, que é a qualidade de vida para a coletividade, mediante um ambiente sadio e equilibrado, o exercício da governança ambiental é condição indispensável para essa tarefa. Nesse contexto, a governança ambiental é um mecanismo essencial para a implementação de políticas eficazes que possam atender às exigências de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. A governança é, essencialmente, instrumental, pois visa a facilitar a coordenação e implementação de estratégias comuns entre diferentes entidades governamentais e não governamentais. O acesso à justiça, enquanto vertente dos direitos ambientais procedimentais, ao lado do acesso à informação e a participação pública na tomada de decisão, encontra amparo no Ministério Público como um agente de transformação da realidade social, engajado na resolução de confltos em um exercício de governança ambiental.
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