Aplicabilidade da proteção de dados pessoais ao nascituro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/x21zzw65

Palavras-chave:

LGPD, nascituro, proteção de dados sensíveis

Resumo

As considerações apresentadas neste trabalho têm como objetivo principal analisar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) ao nascituro, tendo como contexto o avanço tecnológico, especialmente nas áreas da saúde e biomedicina, do qual resulta o crescimento exponencial na coleta e manipulação de dados desde a fase mais incipiente de desenvolvimento da pessoa humana. Para a realização da pesquisa, adotou-se como metodologia a análise qualitativa, de caráter documental, acrescida da revisão de fundamentos constitucionais, de decisões de tribunais de justiça e de interpretações jurídicas das cortes superiores brasileiras. Os resultados da pesquisa mostram que, embora a LGPD não mencione expressamente o nascituro, a definição de pessoa natural identificada ou identificável conduz ao seu enquadramento como titular de direitos. Além disso, a conclusão é reforçada pela análise da Constituição Federal e do Código Civil, que reconhecem a proteção jurídica ao nascituro desde a concepção. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora esse entendimento, consolidando a teoria concepcionista e reconhecendo direitos patrimoniais e existenciais ao nascituro. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5545, reforçou a natureza sensível dos dados genéticos, mesmo de nascituros, exigindo consentimento prévio e medidas de segurança para seu tratamento. Portanto, conclui-se que os dados pessoais e sensíveis do nascituro merecem ser resguardados pelas garantias da LGPD, promovendo a preservação de sua dignidade e integridade desde o início da vida.

 

Biografia do Autor

  • Antonio Gomes de Freitas Filho, Escola Superior Ministério Público do Estado de Rondônia

    Advogado, com Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil. Atualmente, é pós-graduando em Políticas Públicas e Tutela dos Vulneráveis no Âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, com atuação voltada para o estudo e aplicação do Direito em perspectiva voltada à efetivação de garantias fundamentais e à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.

  • Felipe Magno Silva Fonsêca, FCR/PUC-PR

    Doutorando em Direito (PUC-PR). Mestre em Direito (UERJ). Especializações em: Proteção de Dados Pessoais: LGPD & GDPR (FMP); Direito Ambiental (Emeron); Direito Público (Uniderp); Gestão Pública (UEPB); Investigação Digital (Vincit - em curso). Graduação em Direito (UEPB). Data Protection Officer (DPO), com certificação internacional EXIN. Promotor de Justiça no MPRO. Coordenador de Proteção de Dados Pessoais do MPRO. Coordenador do Núcleo de Enfrentamento a Crimes Cibernéticos (Nuciber-
    Gaeco).

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Publicado

26/11/2025

Como Citar

GOMES , Antonio; MAGNO SILVA FONSÊCA, Felipe. Aplicabilidade da proteção de dados pessoais ao nascituro. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 1, n. Especial, p. 11–29, 2025. DOI: 10.63043/x21zzw65. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/162. Acesso em: 29 nov. 2025.