Aplicabilidade da proteção de dados pessoais ao nascituro
DOI:
https://doi.org/10.63043/x21zzw65Palavras-chave:
LGPD, nascituro, proteção de dados sensíveisResumo
As considerações apresentadas neste trabalho têm como objetivo principal analisar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) ao nascituro, tendo como contexto o avanço tecnológico, especialmente nas áreas da saúde e biomedicina, do qual resulta o crescimento exponencial na coleta e manipulação de dados desde a fase mais incipiente de desenvolvimento da pessoa humana. Para a realização da pesquisa, adotou-se como metodologia a análise qualitativa, de caráter documental, acrescida da revisão de fundamentos constitucionais, de decisões de tribunais de justiça e de interpretações jurídicas das cortes superiores brasileiras. Os resultados da pesquisa mostram que, embora a LGPD não mencione expressamente o nascituro, a definição de pessoa natural identificada ou identificável conduz ao seu enquadramento como titular de direitos. Além disso, a conclusão é reforçada pela análise da Constituição Federal e do Código Civil, que reconhecem a proteção jurídica ao nascituro desde a concepção. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora esse entendimento, consolidando a teoria concepcionista e reconhecendo direitos patrimoniais e existenciais ao nascituro. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5545, reforçou a natureza sensível dos dados genéticos, mesmo de nascituros, exigindo consentimento prévio e medidas de segurança para seu tratamento. Portanto, conclui-se que os dados pessoais e sensíveis do nascituro merecem ser resguardados pelas garantias da LGPD, promovendo a preservação de sua dignidade e integridade desde o início da vida.
Referências
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