Justiça criminal negocial
um olhar sobre a participação do beneficiário no acordo de não persecução penal
DOI:
https://doi.org/10.63043/j9wq0837Palavras-chave:
ANPP, justiça negocial, participação do beneficiário, contraditório, ampla defesaResumo
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), criado pela Lei nº 13.964/2019, surgiu como forma de tornar o sistema de justiça criminal mais rápido e eficiente, especialmente nos casos de crimes menos graves. A ideia é que o acusado, antes de ser processado, possa fazer um acordo com o Ministério Público, evitando a ação penal, desde que cumpra certas condições. Este artigo tem como objetivo analisar se, na prática, esse acordo está sendo feito com participação verdadeira do acusado e de seu defensor, ou se funciona apenas como um documento com regras já prontas, onde o beneficiário apenas assina, sem poder discutir nada. A pesquisa foi feita por meio da leitura de livros, leis e decisões de tribunais, com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Os resultados mostram que, embora o ANPP tenha sido pensado como uma negociação, muitas vezes ele acaba funcionando como um contrato de adesão, com pouca ou nenhuma participação da defesa. A conclusão do trabalho é que o ANPP precisa de melhorias para ser, de fato, um instrumento justo e equilibrado. Isso inclui mais diálogo entre as partes, promotores mais abertos à negociação, maior atuação da defesa e um controle mais rigoroso por parte dos juízes para garantir que os direitos do investigado sejam respeitados.
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